TJBA - 8003343-63.2022.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhéus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8003343-63.2022.8.05.0103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Correção Monetária] Autor (a): CLEUSA ERUDILHO DEL REI Réu: MANOEL ARGULINO PEREIRA DOS SANTOS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a Exequente para manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre as pesquisas ID 500430248 Ilhéus - BA, 13 de maio de 2025.
Sílvia Rocha de Oliveira Técnica Judiciária -
26/05/2025 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500430255
-
13/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:29
Juntada de informação
-
13/05/2025 17:24
Juntada de informação
-
28/04/2025 18:27
Decorrido prazo de MANOEL ARGULINO PEREIRA DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:54
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
19/02/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2024 04:35
Decorrido prazo de MANOEL ARGULINO PEREIRA DOS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2024.
-
05/12/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
28/11/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 04:06
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2024.
-
20/11/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
19/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:23
Juntada de informação
-
14/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8003343-63.2022.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Cleusa Erudilho Del Rei Advogado: Tales Pitagoras Melo Santos (OAB:BA61248) Executado: Manoel Argulino Pereira Dos Santos Advogado: Cesar Vinicius Nogueira Lino (OAB:BA21412) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhéus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8003343-63.2022.8.05.0103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Correção Monetária] Autor (a): CLEUSA ERUDILHO DEL REI Réu: MANOEL ARGULINO PEREIRA DOS SANTOS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática de ato judicial: (1) DAJE - Impugnações em geral - Código 36013 - Valor: R$384,52; Ilhéus - BA, 1 de novembro de 2024.
Fatima Nassri da Silva Diretora de Secretaria -
01/11/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8003343-63.2022.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Cleusa Erudilho Del Rei Advogado: Tales Pitagoras Melo Santos (OAB:BA61248) Executado: Manoel Argulino Pereira Dos Santos Advogado: Cesar Vinicius Nogueira Lino (OAB:BA21412) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro,Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilheus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8003343-63.2022.8.05.0103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Correção Monetária] Autor (a): CLEUSA ERUDILHO DEL REI Réu: MANOEL ARGULINO PEREIRA DOS SANTOS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Petição de ID. 469111169 e documentos.
Ilhéus - Ba, 16 de outubro de 2024.
Leonardo Nunes Barreto Subescrivão -
16/10/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:29
Juntada de informação
-
14/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 11:28
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
-
11/08/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 11:34
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8003343-63.2022.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Cleusa Erudilho Del Rei Advogado: Tales Pitagoras Melo Santos (OAB:BA61248) Executado: Manoel Argulino Pereira Dos Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro,Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhèus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8003343-63.2022.8.05.0103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Correção Monetária] Autor (a): CLEUSA ERUDILHO DEL REI Réu: MANOEL ARGULINO PEREIRA DOS SANTOS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada, com a inclusão das verbas do art. 523, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar o bloqueio do valor correto.
Ilhéus - BA, 29 de julho de 2024.
Fátima Nassri da Silva Diretora de Secretaria -
29/07/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 23:07
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
20/04/2024 09:03
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
-
20/04/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 01:24
Mandado devolvido Negativamente
-
12/01/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
21/12/2023 21:26
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
21/12/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
04/12/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
29/08/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 16:31
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 08:42
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 15:44
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
25/05/2023 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
-
25/05/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
19/05/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 23:43
Decorrido prazo de MANOEL ARGULINO PEREIRA DOS SANTOS em 09/02/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
27/04/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 05:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 05:36
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 20:36
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2023 22:27
Publicado Sentença em 15/12/2022.
-
03/02/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
03/02/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 15:10
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 14:35
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
03/08/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
01/08/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 15:41
Juntada de Termo de audiência
-
12/07/2022 15:41
Audiência Conciliação realizada para 12/07/2022 15:00 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
-
09/06/2022 00:13
Mandado devolvido Positivamente
-
27/05/2022 08:45
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2022.
-
27/05/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
24/05/2022 17:15
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 17:08
Audiência Conciliação designada para 12/07/2022 15:00 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
-
02/05/2022 12:48
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
02/05/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
27/04/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 00:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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