TJBA - 8148516-36.2022.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 22:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 08/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 22:20
Decorrido prazo de KIWI INTERCAMBIO CULTURAL E TURISMO LTDA - ME em 08/08/2025 23:59.
-
10/08/2025 07:20
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
10/08/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 10:39
Baixa Definitiva
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05/08/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8148516-36.2022.8.05.0001 EXEQUENTE: GABRIELA MAGALHAES EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., KIWI INTERCAMBIO CULTURAL E TURISMO LTDA - ME ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Perdas e Danos]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 ficam intimadas a GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., KIWI INTERCAMBIO CULTURAL E TURISMO LTDA - ME para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos,no prazo de 20 (vinte) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para [email protected] Salvador, 26 de junho de 2025 WILIAN CARMO C.
DE SOUZA Estagiária de Direito ANA GRAZIELA LIMA CONCEIÇÃO Técnica Judiciária -
27/06/2025 07:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2025 06:23
Decorrido prazo de GABRIELA MAGALHAES em 16/06/2025 23:59.
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21/06/2025 04:47
Decorrido prazo de GABRIELA MAGALHAES em 16/06/2025 23:59.
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20/06/2025 21:34
Decorrido prazo de KIWI INTERCAMBIO CULTURAL E TURISMO LTDA - ME em 16/06/2025 23:59.
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20/06/2025 19:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8148516-36.2022.8.05.0001 EXEQUENTE: GABRIELA MAGALHAES EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., KIWI INTERCAMBIO CULTURAL E TURISMO LTDA - ME ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Perdas e Danos]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem do Exmº Juiz, ficam as partes cientes que só há disponível em conta judicial o valor de R$ 17.025,35 mais acréscimos legais, conforme anexo.
Dessa forma, nesta data, estou expedindo o alvará do Exequente conforme determinado na Sentença de id. 498678359.
O referido é verdade, do que dou fé.
Franciele Jaqueline de Souza Dias Estagiária de Direito Marcus Vinicius Grangeon Cersosimo Supervisor Administrativo do 3º Cartório Integrado de Consumo da Comarca de Salvador Salvador, 22 de maio de 2025 -
16/06/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 23:37
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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09/06/2025 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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28/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8148516-36.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: GABRIELA MAGALHAES Advogado do(a) EXEQUENTE: JONATHAN AUGUSTO OLIVEIRA DE LIMA - BA49218 EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., KIWI INTERCAMBIO CULTURAL E TURISMO LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - BA55666-AAdvogados do(a) EXECUTADO: FLAVIO LERNER SADCOVITZ - RJ75229, JOSE VALDERY ROCHA MORENO - RJ237451 SENTENÇA Vistos, etc...
Em razão da satisfação da obrigação exequenda, face ao bloqueio de ID 497142144, extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Expeça-se alvará em favor do exequente no valor de R$17.025,35 (dezessete mil e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos), conforme dados bancários indicados no ID 497188856. Expeça-se alvará do valor remanescente em favor do Executado, ficando de logo intimado o seu representante processual a fim de que apresente, em cinco dias, os dados bancários necessários para transferência, indicando o CPF do beneficiário e, preferencialmente, chave PIX.
P.
I.
Cumpra-se e, após a verificação das custas, arquivem-se com baixa. Salvador, 30 de abril de 2025.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
22/05/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498678359
-
14/05/2025 17:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 17:59
Decorrido prazo de KIWI INTERCAMBIO CULTURAL E TURISMO LTDA - ME em 07/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 04:43
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
27/04/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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22/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8148516-36.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Gabriela Magalhaes Advogado: Jonathan Augusto Oliveira De Lima (OAB:BA49218) Executado: Gol Linhas Aereas Inteligentes S.a.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB:BA55666-A) Executado: Kiwi Intercambio Cultural E Turismo Ltda - Me Advogado: Flavio Lerner Sadcovitz (OAB:RJ75229) Advogado: Jose Valdery Rocha Moreno (OAB:RJ237451) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8148516-36.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: GABRIELA MAGALHAES Advogado do(a) EXEQUENTE: JONATHAN AUGUSTO OLIVEIRA DE LIMA - BA49218 EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., KIWI INTERCAMBIO CULTURAL E TURISMO LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - BA55666-A Advogados do(a) EXECUTADO: FLAVIO LERNER SADCOVITZ - RJ75229, JOSE VALDERY ROCHA MORENO - RJ237451 DESPACHO Vistos, etc.
Ciências às partes da pesquisa eletrônica enviada.
Retornem os autos conclusos para juntada dos respectivos resultados.
P.I.
Salvador (BA), 20 de fevereiro de 2025.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
21/02/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 00:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:31
Decorrido prazo de KIWI INTERCAMBIO CULTURAL E TURISMO LTDA - ME em 29/01/2025 23:59.
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16/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 20:27
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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10/12/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:53
Conclusos para decisão
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05/12/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:25
Conclusos para decisão
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27/08/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8148516-36.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Gabriela Magalhaes Advogado: Jonathan Augusto Oliveira De Lima (OAB:BA49218) Executado: Gol Linhas Aereas Inteligentes S.a.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB:BA55666-A) Executado: Kiwi Intercambio Cultural E Turismo Ltda - Me Advogado: Flavio Lerner Sadcovitz (OAB:RJ75229) Advogado: Jose Valdery Rocha Moreno (OAB:RJ237451) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8148516-36.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR APELANTE: GABRIELA MAGALHAES Advogado do(a) APELANTE: JONATHAN AUGUSTO OLIVEIRA DE LIMA - BA49218 APELADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., KIWI INTERCAMBIO CULTURAL E TURISMO LTDA - ME Advogado do(a) APELADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - BA55666-A Advogados do(a) APELADO: FLAVIO LERNER SADCOVITZ - RJ75229, JOSE VALDERY ROCHA MORENO - RJ237451 DESPACHO Vistos, etc...
Na forma do art. 513, §2°, inciso I do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do ato XV da tabela de custas deste e.
TJBA: "Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado para a sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo de pagamento voluntário a que alude o art. 523 e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil.
P.
I.
Salvador, 22 de julho de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular LS -
23/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 19:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:15
Recebidos os autos
-
05/06/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
13/11/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 12:38
Desentranhado o documento
-
13/11/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 16:15
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/07/2023 22:29
Decorrido prazo de KIWI INTERCAMBIO CULTURAL E TURISMO LTDA - ME em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:57
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
-
15/06/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 16:46
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2023 03:37
Decorrido prazo de KIWI INTERCAMBIO CULTURAL E TURISMO LTDA - ME em 13/03/2023 23:59.
-
09/05/2023 03:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 13/03/2023 23:59.
-
09/05/2023 03:37
Decorrido prazo de GABRIELA MAGALHAES em 13/03/2023 23:59.
-
24/04/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2023 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2023 17:13
Conclusos para julgamento
-
03/04/2023 22:45
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
03/04/2023 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
10/03/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 22:32
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2023 22:31
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2023 15:39
Extinto o processo por desistência
-
02/02/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 19:54
Decorrido prazo de GABRIELA MAGALHAES em 30/11/2022 23:59.
-
28/01/2023 18:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
27/01/2023 19:23
Decorrido prazo de GABRIELA MAGALHAES em 21/11/2022 23:59.
-
27/01/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 01:52
Decorrido prazo de GABRIELA MAGALHAES em 19/12/2022 23:59.
-
16/01/2023 03:15
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
16/01/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2023 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2022.
-
07/01/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
-
31/12/2022 23:15
Decorrido prazo de KIWI INTERCAMBIO CULTURAL E TURISMO LTDA - ME em 16/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 19:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 17/11/2022 23:59.
-
08/12/2022 15:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 17/11/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 15:46
Expedição de carta via ar digital.
-
04/12/2022 16:46
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
04/12/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
-
30/11/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 02:23
Mandado devolvido Positivamente
-
01/11/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2022 12:40
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
30/10/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
-
28/10/2022 12:11
Expedição de decisão.
-
28/10/2022 12:05
Expedição de decisão.
-
28/10/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2022 17:14
Concedida a Medida Liminar
-
17/10/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 20:18
Expedição de carta via ar digital.
-
11/10/2022 20:18
Expedição de carta via ar digital.
-
10/10/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 14:24
Expedição de despacho.
-
07/10/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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