TJBA - 8001748-25.2024.8.05.0114
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001748-25.2024.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ AUTOR: MARIA AMALIA MULLER MEDEIROS DE AQUINO Advogado(s): BRUNA DIAS DA SILVA BIATO (OAB:DF62391), CAROLINA ARAUJO COSTA (OAB:DF74943), JESSYKA ALVES DA SILVA (OAB:DF62547) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:MG77167) SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por MARIA AMÁLIA MULLER MEDEIROS DE AQUINO em face de BANCO DO BRASIL S/A.
No id 517964117 , a parte autora juntou petição informando que não possui interesse em prosseguir com o feito, antes da citação da parte contrária.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, para extinguir o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Com fundamento no art. 90 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Contudo, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em virtude da gratuidade deferida, essas despesas ficam sob condição suspensiva de exigibilidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas legais. COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS. ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza de Direito -
22/09/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2025 06:50
Extinto o processo por desistência
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11/09/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 13:59
Juntada de Petição de informação 2º grau
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03/09/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 13:05
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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26/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:26
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:16
Juntada de Petição de comunicações
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24/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:11
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA AMALIA MULLER MEDEIROS DE AQUINO - CPF: *99.***.*85-87 (AUTOR).
-
18/01/2025 09:33
Decorrido prazo de CAROLINA ARAUJO COSTA em 27/11/2024 23:59.
-
17/01/2025 20:21
Decorrido prazo de JESSYKA ALVES DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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16/01/2025 10:25
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 18:45
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 11:31
Conclusos para decisão
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04/10/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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