TJBA - 8003386-39.2023.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE REMANSO - ESTADO DA BAHIA MANASSES XAVIER DOS SANTOS - JUIZ DE DIREITO TITULAR DIRETOR DE SECRETARIA - JAIME MARTINS COELHO FILHO Expediente do dia 12 de setembro de 2025. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS (2ª Publicação) PROCESSO N.º 8003386-39.2023.8.05.0208- [Tutela e Curatela] - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: REQUERENTE: HILDA DUQUE DE LIMA RÉU: REQUERIDO:CARINE DUQUE DE LIMA SANTOS . PELO PRESENTE, FICA DECRETADA A INTERDIÇÃO DO REQUERIDA, SRª. CARINE DUQUE DE LIMA SANTOS, RESTOU NOTÓRIA A SUA GRANDE DIFICULDADE PARA RESPONDER A PERGUNTAS BÁSICA SOBRE A SUA VIDA PESSOAL, COMO RESULTADO DO DEFICIT COGNITIVO APURADO, O QUE DEMONSTROU, CLARAMENTE, A NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO, EM SEU FAVOR, PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL. ADEMAIS, O LAUDO MÉDICO EVIDENCIOU QUE A INTERDITANDA NÃO POSSUI O NECESSÁRIO DISCERNIMENTO PARA GERIR, SOZINHA, OS PRÓPRIOS INTERESSES PATRIMONIAIS ,TEM SÍNDROME DE DOWN, HIPOTIREOIDISMO, CARDIOPATIA, INSUFICIÊNCIA CARDÍACA E DEFICIÊNCIA COGNITIVA IMPORTANTE.
CID10 F72 + Q90.9 + E,03.9 + I50.9 + F70.0, A REFERIDA DOENÇA OU DEFICIÊNCIA IMPEDE OU DIFICULTA A SUA CAPACIDADE DE COMPREENSÃO E ORGANIZAÇÃO,NECESSITA DE AJUDA DE TERCEIROS ATÉ NA HIGIENE PESSOAL, PARA VESTIR ROUPAS, SE ALIMENTAR, ETC.", PARA O MÚNUS COMO CURADOR(A) O(A) REQUERENTE, SRª.HILDA DUQUE DE LIMA, SEM LIMITES, NOS TERMOS DO ART. 1.183 DO CPC.
PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL QUE VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DO PODER JUDICIARIO -DPJ ONLINE POR 03(TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10(DEZ) DIAS, AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM E JUNTADO AOS AUTOS POR CÓPIA -
12/09/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 18:47
Decorrido prazo de CARINE DUQUE DE LIMA SANTOS em 09/09/2025 23:59.
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27/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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27/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 10:00
Juntada de Certidão
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09/05/2025 13:46
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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24/04/2025 12:40
Expedição de intimação.
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23/04/2025 16:16
Expedição de intimação.
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23/04/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 10:07
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:06
Juntada de Certidão
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29/01/2025 20:44
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 13/09/2024 23:59.
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04/10/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 11:31
Juntada de Certidão
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04/10/2024 11:30
Juntada de Certidão
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01/10/2024 23:42
Juntada de Petição de 8003386_39.2023.8.05.0208_Interdição_deferimen
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20/08/2024 10:26
Juntada de Certidão
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20/08/2024 10:14
Expedição de ofício.
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20/08/2024 10:01
Expedição de intimação.
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14/08/2024 10:05
Juntada de Ofício
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21/07/2024 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2024 21:42
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2024 16:11
Expedição de intimação.
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27/05/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:54
Conclusos para despacho
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25/04/2024 15:46
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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24/04/2024 22:08
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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24/04/2024 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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24/04/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 16:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/04/2024 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2024 10:15
Expedição de intimação.
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19/04/2024 10:15
Expedição de citação.
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16/04/2024 17:15
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 22/05/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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16/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
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22/03/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 17:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/03/2024 23:29
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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13/03/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 17:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/03/2024 14:35
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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08/03/2024 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2024 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2024 09:47
Expedição de intimação.
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08/03/2024 09:47
Expedição de ofício.
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08/03/2024 09:47
Expedição de citação.
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29/02/2024 17:20
Juntada de Certidão
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29/02/2024 17:20
Audiência OITIVA ESPECIAL designada para 16/04/2024 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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28/02/2024 09:44
Juntada de termo
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28/02/2024 09:25
Juntada de Certidão
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07/02/2024 00:03
Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2024 10:49
Conclusos para decisão
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23/01/2024 12:24
Juntada de Petição de 8003386_39.2023.8.05.0208_Interdição_Liminar _
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10/01/2024 09:04
Expedição de intimação.
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09/01/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2023 10:54
Conclusos para decisão
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20/12/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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