TJBA - 8010843-06.2019.8.05.0001
1ª instância - 5Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8010843-06.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: JOAO BATISTA OLIVEIRA NASCIMENTO e outros Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO I Retornados os autos do 2º grau, as partes foram intimadas a fim de tomarem a devida ciência e, querendo, requererem o que entenderem cabível (ID 487807298).
Apesar de devidamente intimada, a parte autora quedou inerte, deixando transcorrer em branco o prazo para manifestação (ID 511040009). Por seu turno, o Estado da Bahia requereu o julgamento do feito conforme o entendimento fixado no IRDR nº 0011517-31.2016.8.05.0000. (ID 489763594). É o que basta para decidir.
II Como se vê dos autos, a demanda fora tragada pela coisa julgada (ID 478405080), já tendo sido reconhecida de ofício a prescrição da pretensão autoral. Ante o exposto, o requerimento formulado pelo Estado da Bahia, notadamente, não guarda pertinência com os autos, razão porque o indefiro. Nesse sentido, determino o arquivamento dos presentes autos, dando-se baixa, com a cautelas fiscais pertinentes, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada. Intimem-se.
Cumpra-se.
Esta decisão tem força de mandado/ofício. Salvador/BA, data do sistema de processo eletrônico. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO JUIZ DE DIREITO Cd. 805.945-4 -
17/09/2025 10:37
Baixa Definitiva
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17/09/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 08:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2025 22:15
Decorrido prazo de JOAO BATISTA OLIVEIRA NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
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25/07/2025 22:15
Decorrido prazo de ALBERTO LUIZ SANTOS DE ARAUJO em 27/03/2025 23:59.
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24/07/2025 18:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2025 23:59.
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24/07/2025 12:00
Conclusos para decisão
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24/07/2025 12:00
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 08:23
Expedição de intimação.
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24/02/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 11:24
Recebidos os autos
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12/12/2024 11:24
Juntada de Certidão
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12/12/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2021 11:29
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2021.
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06/08/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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22/07/2021 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/07/2021 12:36
Expedição de ato ordinatório.
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22/07/2021 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
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04/01/2021 00:45
Decorrido prazo de JOAO BATISTA OLIVEIRA NASCIMENTO em 24/04/2020 23:59:59.
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02/01/2021 18:36
Publicado Intimação em 01/04/2020.
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02/01/2021 18:36
Publicado Intimação em 01/04/2020.
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02/01/2021 18:32
Publicado Intimação em 01/04/2020.
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16/10/2020 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/10/2020 23:59:59.
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31/08/2020 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2020 16:29
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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28/08/2020 16:29
Ato ordinatório praticado
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07/05/2020 10:27
Juntada de Petição de apelação
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31/03/2020 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2019 12:59
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2019 15:08
Conclusos para despacho
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17/05/2019 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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