TJBA - 8001169-05.2018.8.05.0206
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registros Públicos e Acidentes de Trabalho Comarca de Queimadas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 8001169-05.2018.8.05.0206 AUTOR: ANA RANGEL PRIMA DE JESUS Advogado(s) do reclamante: WELLINGTON JOSE ANDRADE COUTO REU: BANCO PAN S.A Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELICIANO LYRA MOURA DECISÃO O pedido da gratuidade judiciária foi indeferido na sentença, consoante os fundamentos ali expostos.
Com efeito, não tendo sido realizado o preparo, NÃO CONHEÇO DO RECURSO por MANIFESTAMENTE DESERTO.
Intimem-se.
Após, sem requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Queimadas - Bahia, data da assinatura eletrônica. Armando Duarte Mesquita Junior - Juiz de Direito -
05/09/2025 13:38
Baixa Definitiva
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05/09/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2024 13:28
Expedição de despacho.
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02/05/2024 13:28
Não recebido o recurso de ANA RANGEL PRIMA DE JESUS - CPF: *04.***.*23-30 (AUTOR).
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24/10/2023 12:22
Conclusos para despacho
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24/10/2023 12:21
Juntada de conclusão
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13/05/2023 12:12
Decorrido prazo de ANA RANGEL PRIMA DE JESUS em 03/05/2023 23:59.
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28/03/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 12:07
Conclusos para decisão
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20/01/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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09/01/2021 04:52
Publicado Intimação em 08/10/2020.
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16/11/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 15:31
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 15:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/10/2020 09:13
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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07/10/2020 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2020 09:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/09/2020 09:36
Conclusos para decisão
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14/09/2020 09:34
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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14/09/2020 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2020 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2020 13:41
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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04/09/2020 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2020 12:32
Conclusos para despacho
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21/10/2019 17:07
Mero expediente
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26/09/2019 11:38
Conclusos para despacho
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25/09/2019 09:19
Juntada de ata da audiência
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25/09/2019 06:05
Juntada de Petição de outros documentos
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24/09/2019 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
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15/08/2019 15:19
Audiência conciliação designada para 25/09/2019 08:40.
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06/08/2019 15:54
Audiência conciliação realizada para 06/08/2019 10:10.
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05/08/2019 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
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30/07/2019 13:04
Juntada de aviso de recebimento
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20/07/2019 01:39
Decorrido prazo de WELLINGTON JOSE ANDRADE COUTO em 19/07/2019 23:59:59.
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16/07/2019 01:25
Publicado Intimação em 16/07/2019.
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16/07/2019 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2019 09:33
Expedição de citação.
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12/07/2019 09:33
Expedição de intimação.
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12/07/2019 09:30
Audiência conciliação designada para 06/08/2019 10:10.
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09/07/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2019 11:19
Conclusos para despacho
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10/09/2018 19:34
Não Concedida a Medida Liminar
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10/09/2018 08:49
Conclusos para decisão
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10/09/2018 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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