TJBA - 8141948-04.2022.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 07:08
Baixa Definitiva
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10/06/2025 07:08
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 07:07
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2025 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 476892086
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03/06/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8141948-04.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ELIAS MENESES DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTSON RODRIGUES DA SILVA - BA60945 EXECUTADO: INCORPLAN INCORPORACOES LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: FLAVIO MENDONCA DE SAMPAIO LOPES - BA40853 DECISÃO Defiro o requerimento formulado pelo autor/exequente, para levantamento dos valores incontroversos depositados conforme Ids 430622942 e 477968518.
Expeça-se alvará em favor do autor e/ou seu advogado com poderes para receber valores e dar quitação.
Intime-se o exequente, para requerer o que entenda pertinente ao prosseguimento do feito, apresentando planilha de eventuais créditos remanescentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos com baixa.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
02/06/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 476892086
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31/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:16
Juntada de Petição de comunicações
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30/04/2025 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
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21/02/2025 23:59
Juntada de Petição de comunicações
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18/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:31
Decorrido prazo de INCORPLAN INCORPORACOES LTDA em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 23:59
Juntada de Petição de comunicações
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27/01/2025 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
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27/01/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8141948-04.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Elias Meneses Dos Santos Advogado: Robertson Rodrigues Da Silva (OAB:BA60945) Executado: Incorplan Incorporacoes Ltda Advogado: Flavio Mendonca De Sampaio Lopes (OAB:BA40853) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8141948-04.2022.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] Autor(a): ELIAS MENESES DOS SANTOS Advogado do(a) APELANTE: ROBERTSON RODRIGUES DA SILVA - BA60945 Réu: APELADO: INCORPLAN INCORPORACOES LTDA Advogado do(a) APELADO: FLAVIO MENDONCA DE SAMPAIO LOPES - BA40853 ATO ORDINATÓRIO No uso das atribuições conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, ficam intimadas as partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4 de dezembro de 2024, LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
21/01/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 08:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:01
Recebidos os autos
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04/12/2024 15:01
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ELIAS MENESES DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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11/03/2024 09:27
Juntada de Petição de contra-razões
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02/03/2024 04:40
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
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02/03/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 08:43
Decorrido prazo de ELIAS MENESES DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 08:43
Decorrido prazo de INCORPLAN INCORPORACOES LTDA em 16/02/2024 23:59.
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12/02/2024 02:11
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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12/02/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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08/02/2024 23:57
Juntada de Petição de apelação
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07/02/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 19:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/10/2023 11:27
Conclusos para decisão
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10/10/2023 15:34
Decorrido prazo de INCORPLAN INCORPORACOES LTDA em 09/10/2023 23:59.
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16/09/2023 13:45
Juntada de Petição de comunicações
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16/09/2023 08:45
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
16/09/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 15:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2023 13:35
Conclusos para decisão
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04/08/2023 00:59
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 23:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/08/2023 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2023 08:10
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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28/07/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2023 12:13
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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18/02/2023 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 08:55
Conclusos para despacho
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02/02/2023 16:50
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2023 05:21
Decorrido prazo de INCORPLAN INCORPORACOES LTDA em 30/11/2022 23:59.
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27/01/2023 21:22
Decorrido prazo de ELIAS MENESES DOS SANTOS em 30/11/2022 23:59.
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10/01/2023 22:35
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2022.
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10/01/2023 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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07/01/2023 00:26
Publicado Despacho em 31/10/2022.
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07/01/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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05/12/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 13:24
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2022 08:37
Expedição de carta via ar digital.
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28/10/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2022 08:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIAS MENESES DOS SANTOS - CPF: *30.***.*74-91 (AUTOR).
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28/10/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 06:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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