TJBA - 8005989-12.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 16:00
Baixa Definitiva
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06/09/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 15:49
Expedição de Alvará.
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02/09/2024 11:00
Expedição de Alvará.
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31/08/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 04:40
Decorrido prazo de VANDA CELIA FREITAS RAMOS SAMPAIO em 01/08/2024 23:59.
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03/08/2024 04:40
Decorrido prazo de HILDIBERTO DE CASTRO SAMPAIO em 01/08/2024 23:59.
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03/08/2024 04:40
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 01/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 8005989-12.2023.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Requerente: Vanda Celia Freitas Ramos Sampaio Advogado: Estevam Alves Rego Filho (OAB:BA56701) Requerido: Hildiberto De Castro Sampaio Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: COMARCA DE ILHÉUS-BA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, CIDADE NOVA CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] SENTENÇA Processo nº:8005989-12.2023.8.05.0103 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VANDA CELIA FREITAS RAMOS SAMPAIO 1.
Cuida-se do inventário dos bens deixados pelo falecido Hildiberto Sampaio de Castro , tendo dois herdeiros maiores e capazes e uma menor, estando devidamente representados nos autos por advogado comum. 2.
O plano de partilha encontra-se nos autos - ID 451308722 - e o imposto de transmissão foi recolhido nos moldes requeridos pela Fazenda Pública, como se observa pelo pronunciamento de que cuida o ID 398756906. 3.
O Ministério manifestou-se favoravelmente a homologação do plano de partilha - ID 441809209 - 4.
Destarte, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A PARTILHA lançada no ID 451308722, dos bens deixados pelo falecido HILDIBERTO SAMPAIO DE CASTRO, brasileiro, filho de Humberto Oliveira Sampaio de Idelfa Alves Sampaio, falecido em 19.04.2022, CPF *58.***.*73-49, RG 00664383-30-SSP-BA. 5.
Em consequência, adjudico aos interessados os seus respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou direito de terceiro. 5.
Lavrem-se os formais de partilha e/ou alvarás, se for o caso, que devem ser entregues aos respectivos beneficiários, dispensando-se a intimação do fisco, pois o imposto de transmissão foi recolhido nos moldes sugeridos pela Fazenda Pública. 6 Custas pagas - ID 399557495 -.
P.R.I.C. e arquivem-se os autos, com baixa no sistema PJE.
Ilhéus/BA, 5 de julho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
15/07/2024 05:27
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
15/07/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 8005989-12.2023.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Requerente: Vanda Celia Freitas Ramos Sampaio Advogado: Estevam Alves Rego Filho (OAB:BA56701) Requerido: Hildiberto De Castro Sampaio Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: COMARCA DE ILHÉUS-BA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, CIDADE NOVA CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] SENTENÇA Processo nº:8005989-12.2023.8.05.0103 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VANDA CELIA FREITAS RAMOS SAMPAIO 1.
Cuida-se do inventário dos bens deixados pelo falecido Hildiberto Sampaio de Castro , tendo dois herdeiros maiores e capazes e uma menor, estando devidamente representados nos autos por advogado comum. 2.
O plano de partilha encontra-se nos autos - ID 451308722 - e o imposto de transmissão foi recolhido nos moldes requeridos pela Fazenda Pública, como se observa pelo pronunciamento de que cuida o ID 398756906. 3.
O Ministério manifestou-se favoravelmente a homologação do plano de partilha - ID 441809209 - 4.
Destarte, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A PARTILHA lançada no ID 451308722, dos bens deixados pelo falecido HILDIBERTO SAMPAIO DE CASTRO, brasileiro, filho de Humberto Oliveira Sampaio de Idelfa Alves Sampaio, falecido em 19.04.2022, CPF *58.***.*73-49, RG 00664383-30-SSP-BA. 5.
Em consequência, adjudico aos interessados os seus respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou direito de terceiro. 5.
Lavrem-se os formais de partilha e/ou alvarás, se for o caso, que devem ser entregues aos respectivos beneficiários, dispensando-se a intimação do fisco, pois o imposto de transmissão foi recolhido nos moldes sugeridos pela Fazenda Pública. 6 Custas pagas - ID 399557495 -.
P.R.I.C. e arquivem-se os autos, com baixa no sistema PJE.
Ilhéus/BA, 5 de julho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
08/07/2024 23:02
Homologado o pedido
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05/07/2024 17:53
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 17:40
Conclusos para despacho
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01/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 15:57
Conclusos para despacho
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01/06/2024 03:40
Decorrido prazo de VANDA CELIA FREITAS RAMOS SAMPAIO em 04/04/2024 23:59.
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01/06/2024 03:40
Decorrido prazo de HILDIBERTO DE CASTRO SAMPAIO em 04/04/2024 23:59.
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22/05/2024 16:51
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 12:56
Conclusos para despacho
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26/04/2024 14:08
Juntada de Petição de Documento_1
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11/04/2024 15:49
Expedição de despacho.
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16/03/2024 07:30
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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16/03/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 18:03
Conclusos para despacho
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17/01/2024 20:58
Decorrido prazo de VANDA CELIA FREITAS RAMOS SAMPAIO em 06/12/2023 23:59.
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15/01/2024 00:03
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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15/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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28/12/2023 23:18
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
28/12/2023 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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09/11/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 14:41
Conclusos para despacho
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25/10/2023 10:07
Juntada de Petição de Documento1
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11/10/2023 10:52
Expedição de despacho.
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30/09/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 10:55
Conclusos para despacho
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22/09/2023 01:27
Decorrido prazo de HILDIBERTO DE CASTRO SAMPAIO em 08/08/2023 23:59.
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25/07/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 23:54
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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23/07/2023 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2023
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14/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 12:42
Conclusos para despacho
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10/07/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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