TJBA - 8017915-05.2023.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 18:53
Decorrido prazo de ELIENE DE JESUS em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 18:53
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 18:33
Decorrido prazo de ELIENE DE JESUS em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 18:33
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 29/08/2025 23:59.
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09/08/2025 20:29
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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09/08/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:16
Conclusos para despacho
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18/03/2025 01:13
Decorrido prazo de ELIENE DE JESUS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:13
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 05:36
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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10/03/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8017915-05.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Eliene De Jesus Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425) Apelado: Oi Movel S.a.
Advogado: Romulo Marcel Souto Dos Santos (OAB:BA31021) Despacho:
Vistos.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 471693148.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador, 16 de janeiro de 2025 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
16/01/2025 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:04
Conclusos para despacho
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31/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8017915-05.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Eliene De Jesus Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425) Apelado: Oi Movel S.a.
Advogado: Romulo Marcel Souto Dos Santos (OAB:BA31021) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8017915-05.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente : APELANTE: ELIENE DE JESUS Requerido : APELADO: OI MOVEL S.A.
Conforme Provimento Conjunto nº 06/CGJ/CCI–2016, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para terem ciência da baixa dos autos do Segundo Grau, a fim de que requeiram o que entenderem de direito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 16 de outubro de 2024 Daniel Santos Diretor de Secretaria Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . -
16/10/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:13
Recebidos os autos
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14/10/2024 10:13
Juntada de Certidão
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14/10/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/07/2024 16:54
Juntada de Petição de contra-razões
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21/07/2024 18:34
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
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21/07/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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12/07/2024 19:08
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 10/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8017915-05.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Eliene De Jesus Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425) Reu: Oi Movel S.a.
Advogado: Romulo Marcel Souto Dos Santos (OAB:BA31021) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8017915-05.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente : AUTOR: ELIENE DE JESUS Requerido : REU: OI MOVEL S.A.
ATO ORDINATORIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Apresentada apelação, intime-se a parte ré/apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à apelação, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC.
Após o decurso do prazo mencionado, não havendo questões suscitadas em preliminar de contrarrazões da apelação (art. 1.009, §1º, do CPC) nem apelação adesiva (art. 997 do CPC), os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Salvador-Ba, data registrada pelo sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) -
03/07/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:30
Juntada de Petição de apelação
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09/06/2024 03:36
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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09/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 20:21
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2024 15:12
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2024 23:30
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 05/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:06
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 14:53
Expedição de carta via ar digital.
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30/01/2024 14:53
Juntada de Certidão
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16/01/2024 15:09
Expedição de carta via ar digital.
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31/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ELIENE DE JESUS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 03:53
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 02:02
Decorrido prazo de ELIENE DE JESUS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 02:02
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:46
Decorrido prazo de ELIENE DE JESUS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:46
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
24/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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24/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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21/09/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 19:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2023 11:54
Juntada de informação
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18/08/2023 11:51
Juntada de informação
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18/08/2023 10:31
Juntada de informação
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18/08/2023 10:17
Juntada de informação
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18/08/2023 10:09
Conclusos para despacho
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18/08/2023 10:09
Juntada de informação
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27/07/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 15:22
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 03/07/2023 15:00 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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17/04/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/04/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 09:46
Conclusos para despacho
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05/04/2023 09:45
Juntada de informação
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13/03/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 18:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELIENE DE JESUS - CPF: *08.***.*57-65 (AUTOR).
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10/02/2023 15:00
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 03/07/2023 15:00 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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10/02/2023 14:51
Conclusos para despacho
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10/02/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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