TJBA - 8000646-42.2024.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:03
Juntada de Petição de 8000646_42.2024.8.05.0251
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22/07/2025 12:53
Expedição de intimação.
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22/07/2025 12:52
Expedição de renúncia de mandato.
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22/07/2025 12:52
Expedição de renúncia de mandato.
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22/07/2025 12:52
Expedição de renúncia de mandato.
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22/07/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - MUTIRÃO DE AUDIÊNCIA - CEJUSC 8000646-42.2024.8.05.0251 CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento ao PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, em seus Arts. 1º, 3º e 4º, e em cumprimento ao R.
Despacho quanto à realização de audiências telepresenciais, por meio de Mutirão, no qual o CEJUSC Virtual vai apoiar a realização de audiências de mediação na Comarca de Sobradinho-Bahia, procedi a prática do seguinte ato processual: INTIMEM-SE as partes, Autora e ré, seus advogados, e demais envolvidos, para comparecerem à audiência, designada para o DIA: 23/10/2024; HORAS: 11:00, que ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE., conforme link de acesso à sala virtual a seguir : LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA: https://call.lifesizecloud.com/3880730 Observação sobre as intimações: As intimações devem conter, de forma clara, o link de acesso à sala virtual, a indicação da data e do horário da audiência e os números de contato do CEJUSC Virtual (71 3372-5080 ou Whatsapp - 71 99979-1295), para que partes e advogados possam relatar intercorrências e tirar dúvidas.
Além das informações supracitadas, também é interessante que, no documento, conste o manual de uso do Lifesize (http://nupemec.tjba.jus.br/nupemec/wp-content/uploads/2023/01/CEJUSC-VIRTUAL-INFORMACOES-AS-PARTES-audiencia-virtual.pdf).
OBS: HAVERÁ ESPAÇO DESTACADO NO FÓRUM PARA FACILITAR A PARTICIPAÇÃO, NA AUDIÊNCIA, DAS PARTES QUE NÃO POSSUEM ACESSO À INTERNET OU CELULAR/COMPUTADOR. Do que para constar, lavrei a presente certidão.
Sobradinho, 6 de agosto de 2024 .
Eu, Juliana Fernandes de Sousa, Assistente de Serviços Jurídicos, Vara Plena, o digitei. -
06/07/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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06/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:21
Conclusos para despacho
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25/10/2024 18:31
Decorrido prazo de LUCIELTON GOMES DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 18:31
Decorrido prazo de IANDRA IZABEL DOS SANTOS MATIAS em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 13:27
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada conduzida por 23/10/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO, #Não preenchido#.
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03/10/2024 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 18:56
Juntada de Petição de citação
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03/10/2024 17:16
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2024 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 12:50
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 23/10/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO, #Não preenchido#.
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000646-42.2024.8.05.0251 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Sobradinho Representado: K.
R.
D.
S.
Advogado: Amanda Caroline Gomes De Sa (OAB:BA73096) Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834) Representante: Iandra Izabel Dos Santos Matias Advogado: Amanda Caroline Gomes De Sa (OAB:BA73096) Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834) Reu: Lucielton Gomes Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000646-42.2024.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO REPRESENTADO: K.
R.
D.
S. e outros Advogado(s): AMANDA CAROLINE GOMES DE SA (OAB:BA73096), SHAYLYNE DE LIMA SILVA registrado(a) civilmente como SHAYLYNE DE LIMA SILVA (OAB:BA54834) REU: LUCIELTON GOMES DA SILVA Advogado(s): DECISÃO Preliminarmente, defiro a assistência judiciária gratuita, por estarem preenchidos os requisitos do artigo 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil de 2015).
O processo tramita em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil, pelo que se observarão as recomendações legais próprias.
Inclua-se o feito em pauta para audiência preliminar, por videoconferência através do LifeSize.
Façam-se as intimações necessárias e a citação do réu no endereço declinado na exordial, esclarecendo que deverá procurar advogado para, caso queira, oferecer sua contestação até o dia da audiência, sob pena de ser decretada a sua revelia, considerando-se como verdadeiros os fatos narrados pela parte autora (art. 285, do CPC) e a intimação do arbitramento dos alimentos provisórios abaixo fixados.
E, com efeito, observando-se o princípio da dignidade da pessoa humana e da teoria da proteção integral previstos na Constituição Federal, bem como a prova documental que comprova o estado de filiação, fixo os alimentos provisórios em favor do menor no valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos, quando empregado e 30% (trinta por cento) salário mínimo vigente, quando desempregado, os quais deverão ser pagos mensalmente, por meio de depósito, Banco 077 Inter, CONTA CORRENTE 25114032-6, AGÊNCIA 0001, em nome da genitora, a Sra. a IANDRA IZABEL DOS SANTOS MATIAS, até o dia 10 (dez) de cada mês.
Concedo a presente decisão força de mandado e de ofício.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Sobradinho, 27 de junho de 2024 Drª Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
09/08/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
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21/07/2024 13:09
Decorrido prazo de AMANDA CAROLINE GOMES DE SA em 15/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 13:09
Decorrido prazo de SHAYLYNE DE LIMA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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21/07/2024 09:31
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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21/07/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000646-42.2024.8.05.0251 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Sobradinho Representado: K.
R.
D.
S.
Advogado: Amanda Caroline Gomes De Sa (OAB:BA73096) Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834) Representante: Iandra Izabel Dos Santos Matias Advogado: Amanda Caroline Gomes De Sa (OAB:BA73096) Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834) Reu: Lucielton Gomes Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000646-42.2024.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO REPRESENTADO: K.
R.
D.
S. e outros Advogado(s): AMANDA CAROLINE GOMES DE SA (OAB:BA73096), SHAYLYNE DE LIMA SILVA registrado(a) civilmente como SHAYLYNE DE LIMA SILVA (OAB:BA54834) REU: LUCIELTON GOMES DA SILVA Advogado(s): DECISÃO Preliminarmente, defiro a assistência judiciária gratuita, por estarem preenchidos os requisitos do artigo 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil de 2015).
O processo tramita em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil, pelo que se observarão as recomendações legais próprias.
Inclua-se o feito em pauta para audiência preliminar, por videoconferência através do LifeSize.
Façam-se as intimações necessárias e a citação do réu no endereço declinado na exordial, esclarecendo que deverá procurar advogado para, caso queira, oferecer sua contestação até o dia da audiência, sob pena de ser decretada a sua revelia, considerando-se como verdadeiros os fatos narrados pela parte autora (art. 285, do CPC) e a intimação do arbitramento dos alimentos provisórios abaixo fixados.
E, com efeito, observando-se o princípio da dignidade da pessoa humana e da teoria da proteção integral previstos na Constituição Federal, bem como a prova documental que comprova o estado de filiação, fixo os alimentos provisórios em favor do menor no valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos, quando empregado e 30% (trinta por cento) salário mínimo vigente, quando desempregado, os quais deverão ser pagos mensalmente, por meio de depósito, Banco 077 Inter, CONTA CORRENTE 25114032-6, AGÊNCIA 0001, em nome da genitora, a Sra. a IANDRA IZABEL DOS SANTOS MATIAS, até o dia 10 (dez) de cada mês.
Concedo a presente decisão força de mandado e de ofício.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Sobradinho, 27 de junho de 2024 Drª Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
03/07/2024 10:25
Concedida a Medida Liminar
-
21/06/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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