TJBA - 8071882-28.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Toxicos - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 11:52
Baixa Definitiva
-
04/10/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 09:51
Recebidos os autos
-
03/10/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8071882-28.2024.8.05.0001 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Flagranteado: Paloma Borges Leal Roxo Advogado: Lua Santos Da Costa (OAB:BA67505) Autoridade: Central De Flagrantes Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Nº: 8071882-28.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia FLAGRANTEADO: PALOMA BORGES LEAL ROXO Advogado(s) do reclamado: LUA SANTOS DA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUA SANTOS DA COSTA DECISÃO Vistos e examinados. À luz do artigo 589 do CPP, mantenho a decisão de ID 447199027, por seus próprios fundamentos.
Cumpridas as formalidades legais, encaminhe-se os autos à Superior Instância.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 10 de junho de 2024.
César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito -
04/07/2024 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/07/2024 18:05
Expedição de decisão.
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03/07/2024 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2024 01:46
Decorrido prazo de PALOMA BORGES LEAL ROXO em 25/06/2024 23:59.
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16/06/2024 10:06
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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16/06/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 13:28
Conclusos para decisão
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07/06/2024 13:25
Juntada de Petição de contra-razões
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04/06/2024 13:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/06/2024 07:47
Conclusos para decisão
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03/06/2024 16:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2024 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 13:29
Juntada de informação
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03/06/2024 11:24
Juntada de informação
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03/06/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 11:13
Concedida a Liberdade provisória de PALOMA BORGES LEAL ROXO - CPF: *73.***.*47-07 (FLAGRANTEADO).
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03/06/2024 10:18
Conclusos para decisão
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03/06/2024 10:18
Audiência CUSTÓDIA realizada conduzida por 03/06/2024 09:00 em/para VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DA COMARCA SALVADOR, #Não preenchido#.
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02/06/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 20:29
Juntada de informação
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02/06/2024 18:34
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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02/06/2024 11:04
Juntada de informação
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02/06/2024 09:31
Juntada de Certidão
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02/06/2024 09:30
Audiência CUSTÓDIA designada conduzida por 03/06/2024 09:00 em/para VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DA COMARCA SALVADOR, #Não preenchido#.
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02/06/2024 09:28
Juntada de informação
-
02/06/2024 01:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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