TJBA - 8056607-73.2023.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 23:23
Baixa Definitiva
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04/02/2025 23:23
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 23:23
Juntada de Certidão
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04/02/2025 23:23
Juntada de Certidão
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03/12/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:30
Recebidos os autos
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03/12/2024 10:30
Juntada de Certidão
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03/12/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/07/2024 03:33
Decorrido prazo de DANIEL COSTA SANTANA DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:33
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 17:52
Juntada de Petição de contra-razões
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8056607-73.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Daniel Costa Santana Dos Santos Advogado: Noanie Christine Da Silva (OAB:BA60792) Reu: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA. 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo nº: 8056607-73.2023.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: AUTOR: DANIEL COSTA SANTANA DOS SANTOS Réu: REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO A T O O R D I N A T Ó R I O Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Apelado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões do recurso, nos termos do art. 1.010 do CPC, observando-se, quanto aos efeitos, o disposto no art. 1.012 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo.
Publique-se.
Salvador, 4 de julho de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006) -
05/07/2024 05:59
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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05/07/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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04/07/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 17:12
Juntada de Petição de apelação
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17/06/2024 12:47
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 01:47
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:00
Decorrido prazo de NOANIE CHRISTINE DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:00
Decorrido prazo de FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:40
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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05/03/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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05/03/2024 05:38
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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05/03/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 15:53
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2024 03:34
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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11/02/2024 13:25
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2024 02:41
Decorrido prazo de DANIEL COSTA SANTANA DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 02:41
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:57
Decorrido prazo de DANIEL COSTA SANTANA DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:57
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/01/2024 23:59.
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30/12/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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04/12/2023 08:35
Expedição de carta via ar digital.
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30/11/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2023 12:42
Conclusos para despacho
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15/06/2023 02:48
Decorrido prazo de DANIEL COSTA SANTANA DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
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13/06/2023 03:38
Decorrido prazo de DANIEL COSTA SANTANA DOS SANTOS em 12/06/2023 23:59.
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19/05/2023 23:54
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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19/05/2023 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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15/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 13:30
Expedição de despacho.
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08/05/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 16:10
Conclusos para despacho
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05/05/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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