TJBA - 8003152-59.2023.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 09:22
Baixa Definitiva
-
09/04/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:34
Expedição de intimação.
-
12/03/2025 13:03
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 19:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
30/09/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/09/2024 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
-
24/09/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 12:41
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2024 03:26
Decorrido prazo de JOELMA MARCIA SANTOS DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 18:49
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
20/07/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA DECISÃO 8003152-59.2023.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Joelma Marcia Santos De Oliveira Advogado: Joao Oliveira Dos Santos (OAB:BA37379) Advogado: Celia Macedo Carvalho (OAB:SE14360) Reu: Municipio De Euclides Da Cunha Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003152-59.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: JOELMA MARCIA SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): JOAO OLIVEIRA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOAO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA37379), CELIA MACEDO CARVALHO registrado(a) civilmente como CELIA MACEDO CARVALHO (OAB:SE14360) REU: MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc.
Ante o teor da certidão retro decreto a revelia da parte ré, deixando, entretanto, de aplicar o efeito da presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, tendo em vista versar a presente causa sobre direito indisponível, na forma do disposto no art. 345, II, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido é o entendimento da jurisprudência de nossos Tribunais, conforme aresto abaixo transcrito: “AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA MUNICÍPIO - REVELIA DO ENTE MUNICIPAL - NÃO APLICAÇÃO DOS SEUS EFEITOS - SÃO CONSIDERADOS INDISPONÍVEIS OS DIREITOS DA FAZENDA PÚBLICA, NÃO SENDO ALCANÇADOS PELOS EFEITOS DA REVELIA PREVISTA NO ART. 319, DO CPC- ADEMAIS, O AUTOR NÃO JUNTOU AOS AUTOS QUALQUER DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A EFETIVA ENTREGA DE MATERIAIS PARA A CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE RIO DE CONTAS - EM REEXAME NECESSÁRIO, REFORMAR A DECISÃO E EXTINGUIR O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.” (Classe: REEXAME NECESSÁRIO.
Número do Processo: 2518-9/2008. Órgão Julgador: QUINTA CÂMARA CÍVEL.
Relator: VERA LUCIA FREIRE DE CARVALHO.
Data do Julgamento: 04/08/2009). 2.
Manifeste-se a parte autora sobre as provas que pretende produzir, justificadamente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, venham conclusos.
Euclides da Cunha(BA), data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juiza de Direito -
04/07/2024 21:44
Expedição de sentença.
-
04/07/2024 20:01
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 13:04
Decorrido prazo de JOELMA MARCIA SANTOS DE OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 18:14
Conclusos para julgamento
-
13/04/2024 11:18
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
13/04/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 21:43
Decretada a revelia
-
08/04/2024 03:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA em 01/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
07/04/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 01:56
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
24/02/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/02/2024 20:31
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
12/02/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
05/02/2024 12:49
Expedição de citação.
-
01/02/2024 10:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 07:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/01/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 12:44
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
13/12/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 18:09
Declarada incompetência
-
12/12/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000268-33.2017.8.05.0251
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Erineide Pereira Dias Moraes
Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/06/2017 08:17
Processo nº 8000268-33.2017.8.05.0251
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Erineide Pereira Dias Moraes
Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/04/2025 09:53
Processo nº 0505448-88.2014.8.05.0001
Elineide Rodrigues da Silva
Cirurgia Plastica Luiz Lopes LTDA - EPP
Advogado: Augusto Luiz Silva Cardoso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/02/2014 11:47
Processo nº 8001214-51.2022.8.05.0082
Positiva Materiais de Construcao LTDA
Recicla Brasil Materiais de Construcao L...
Advogado: Ruben Eduardo Brena Hurtado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/10/2022 11:34
Processo nº 8003152-59.2023.8.05.0078
Municipio de Euclides da Cunha
Joelma Marcia Santos de Oliveira
Advogado: Joao Oliveira dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/09/2024 19:50