TJBA - 8054325-91.2025.8.05.0001
1ª instância - 20ª V da Fazenda Publica de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 08:11
Decorrido prazo de DIRK RIBEIRO CARDOSO em 23/09/2025 23:59.
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16/09/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 00:27
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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15/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8054325-91.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: DIRK RIBEIRO CARDOSO Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, alegando não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos tem direito à gratuidade da justiça.
A declaração de hipossuficiência firmada pela parte goza de presunção relativa de veracidade, não havendo elementos nos autos que a infirmem.
Ante o exposto, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Intime-se a parte autora, considerada a liquidação por arbitramento, para apresentar cálculos e valores em dez dias.
Após, vista ao ESTADO DA BAHIA, por igual prazo, para manifestar-se a teor do art. 510, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
RAFAEL SIQUEIRA MONTORO JUIZ DE DIREITO SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 2 de setembro de 2025. -
05/09/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 17:56
Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:12
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2025 08:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2025 04:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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