TJBA - 8082003-23.2021.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cynthia Maria Pina Resende
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:31
Conclusos #Não preenchido#
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15/08/2025 09:30
Juntada de Certidão
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09/08/2025 17:46
Decorrido prazo de EURIVALDO LIMA BRITO em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 14:03
Decorrido prazo de EURIVALDO LIMA BRITO em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 04:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:50
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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21/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
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18/07/2025 01:24
Publicado Ementa em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8082003-23.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU, JULIANO RICARDO SCHMITT registrado(a) civilmente como JULIANO RICARDO SCHMITT APELADO: EURIVALDO LIMA BRITO Advogado(s):ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA registrado(a) civilmente como ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA, VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO.
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO BANCO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS.
REDUÇÃO PARA MÉDIA DE MERCADO ACRESCIDA DE 50%.
DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA.
ABUSIVIDADE NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO.
TAXA SELIC.
REFORMA NO PONTO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC À JUROS E CORREÇÃO DO VALOR DO INDÉBITO.
No caso concreto, a taxa de juros de 3,07% ao mês (43,74% ao ano) supera em quase 90% a taxa média de mercado para operações da mesma espécie (1,62% ao mês), evidenciando notória abusividade.
Mostra-se adequado o critério adotado na sentença, que fixou os juros remuneratórios em 2,43% ao mês, correspondente à taxa média de mercado acrescida de 50%.
Nos termos do entendimento firmado pelo STJ no REsp nº 1.061.530/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora.
A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EREsp 727.842/SP e do REsp 1.795.982, consolidou o entendimento de que a taxa de juros moratórios prevista no art. 406 do Código Civil é a Taxa SELIC, por ser ela a que incide como juros moratórios dos tributos federais.
Recurso parcialmente provido apenas para determinar que, sobre eventual indébito, incida exclusivamente a Taxa SELIC, a partir da citação, de forma simples e não cumulada com qualquer outro índice de correção monetária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível Nº 8082003-23.2021.8.05.0001, em que são partes, como Apelante OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, e, como Apelado EURIVALDO LIMA BRITO.
A C O R D A M os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO à Apelação, pelas razões seguintes.
Salvador, data registrada no sistema.
Gardênia Pereira Duarte Relatora -
16/07/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 11:32
Conhecido o recurso de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 92.***.***/0001-02 (APELANTE) e provido em parte
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15/07/2025 10:52
Conhecido o recurso de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 92.***.***/0001-02 (APELANTE) e provido em parte
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14/07/2025 17:27
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2025 17:03
Deliberado em sessão - julgado
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09/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:10
Incluído em pauta para 07/07/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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05/06/2025 09:36
Solicitado dia de julgamento
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07/02/2025 15:48
Conclusos #Não preenchido#
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29/01/2025 00:30
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 03:51
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:38
Conclusos #Não preenchido#
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29/11/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 22:19
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 18:18
Recebidos os autos
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28/11/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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