TJBA - 8000873-61.2021.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 08:35
Decorrido prazo de MARILUCIA SILVA DE JESUS em 05/10/2023 23:59.
-
15/01/2024 10:27
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
15/01/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
25/11/2023 18:52
Conclusos para julgamento
-
25/11/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:10
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
16/11/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
06/11/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 01:32
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 21:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8000873-61.2021.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Marilucia Silva De Jesus Advogado: Dagnaldo Oliveira Da Silva (OAB:BA49645) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESPACHO Processo n. 8000873-61.2021.8.05.0049 Vistos, etc. 1.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, autorizando o levantamento do valor incontroverso depositado em conta judicial pela parte contrária. 2.
Considerando a alegação de que o depósito foi insuficiente para satisfazer a obrigação, sobre a diferença incidirá multa de 10% (art. 526, § 2º, do NCPC), devendo a parte devedora complementar o pagamento, em 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento da execução com penhora e atos subsequentes. 3.
Intimem-se.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
16/10/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 18:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 18:40
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 20/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 16:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2023 20:59
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
06/08/2023 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
02/08/2023 14:46
Expedição de intimação.
-
02/08/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 02:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 02:12
Decorrido prazo de MARILUCIA SILVA DE JESUS em 17/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 03:55
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
24/06/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
-
21/06/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 14:14
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:14
Juntada de decisão
-
21/06/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
08/03/2023 16:40
Juntada de Petição de contra-razões
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15/02/2023 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2023 07:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/02/2023 00:29
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
-
06/02/2023 16:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/01/2023 00:33
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
26/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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20/01/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 13:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2022 15:00
Conclusos para julgamento
-
14/03/2022 14:59
Audiência Conciliação realizada para 14/03/2022 13:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
14/03/2022 00:21
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 12:01
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
18/02/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
11/02/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 08:32
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 06/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 07:52
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
04/05/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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03/05/2021 19:48
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 08/04/2021 14:22.
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28/04/2021 22:05
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 22:05
Expedição de intimação.
-
28/04/2021 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
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18/04/2021 04:39
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
18/04/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2021
-
13/04/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2021 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 13:00
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
09/04/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 19:43
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2021 13:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/04/2021 23:10
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 07:26
Publicado Intimação em 22/03/2021.
-
24/03/2021 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
19/03/2021 14:27
Expedição de citação.
-
19/03/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/03/2021 14:26
Juntada de Certidão
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19/03/2021 14:24
Audiência Conciliação designada para 14/03/2022 13:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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16/03/2021 14:59
Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2021 20:35
Conclusos para decisão
-
06/03/2021 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2021
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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