TJBA - 8009381-59.2022.8.05.0146
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Juazeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 13:07
Baixa Definitiva
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18/02/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 13:07
Expedição de intimação.
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18/02/2025 13:07
Expedição de intimação.
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18/02/2025 13:07
Expedição de intimação.
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18/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2024 13:04
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE AMORIM em 19/03/2024 23:59.
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27/08/2024 10:23
Conclusos para decisão
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27/08/2024 10:23
Processo Desarquivado
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15/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 19:32
Decorrido prazo de RAISSA LAIS PEREIRA DA SILVA COSTA em 25/03/2024 23:59.
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04/08/2024 21:31
Decorrido prazo de RAMON GABRIEL PEREIRA DA SILVA COSTA em 25/03/2024 23:59.
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04/08/2024 21:31
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DOS SANTOS FILHO em 19/03/2024 23:59.
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04/08/2024 21:31
Decorrido prazo de RAILSON NONATO COSTA em 25/03/2024 23:59.
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04/08/2024 21:31
Decorrido prazo de JOSENILDO PEREIRA DE BARROS em 19/03/2024 23:59.
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009381-59.2022.8.05.0146 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Juazeiro Requerente: Railson Nonato Costa Advogado: Rafael Ribeiro De Amorim (OAB:PE22344) Advogado: Josenildo Pereira De Barros (OAB:BA33441-B) Advogado: Joao Bosco Dos Santos Filho (OAB:BA31638) Requerente: Raissa Lais Pereira Da Silva Costa Advogado: Josenildo Pereira De Barros (OAB:BA33441-B) Advogado: Rafael Ribeiro De Amorim (OAB:PE22344) Advogado: Joao Bosco Dos Santos Filho (OAB:BA31638) Requerente: Ramon Gabriel Pereira Da Silva Costa Advogado: Josenildo Pereira De Barros (OAB:BA33441-B) Advogado: Rafael Ribeiro De Amorim (OAB:PE22344) Advogado: Joao Bosco Dos Santos Filho (OAB:BA31638) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Fórum Cons.
Luiz Viana, Tv.
Veneza, s/nº, Bairro Alagadiço, CEP: 48.904-350 – Fone: (74) 3614-7103 PROCESSO Nº: 8009381-59.2022.8.05.0146 CLASSE/ASSUNTO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTES: RAILSON NONATO COSTA, RAISSA LAIS PEREIRA DA SILVA COSTA, RAMON GABRIEL PEREIRA DA SILVA COSTA * DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc., 1.
Tendo em vista que o processo se encontra devidamente instruído, sem qualquer alteração na sucessão, bem como restou comprovado o valor disponível para fins de levantamento da 2ª parcela dos valores oriundos do FUNDEF, consoante Declaração do FUNDEF acerca da existência de valores deixados pela de cujus (ID nº 426090031), entendo por bem determinar a expedição do Alvará solicitado. 2.
Outrossim, como já mencionado na Sentença de ID 291698613, cumpre assinalar que a presente decisão não está reconhecendo o direito de crédito da parte falecida, e não tem o condão de condenar o Estado da Bahia a pagar valores, limitando-se a providência aqui adotada tão somente a autorizar a parte requerente, então herdeiro, a levantar valores não recebidos em vida, a ser pago pelo Estado da Bahia. 3.
Deste modo, defiro o pedido de ID 408820110, determinando ao cartório que expeça o competente alvará. 4.
Para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal, atribuo à presente Decisão força de mandado e de Alvará Judicial. 5.
Desta maneira, pelo presente ALVARÁ, indo por mim assinado em seu cumprimento, AUTORIZO aos requerentes RAILSON NONATO COSTA, portador do CPF nº *65.***.*12-91; RAISSA LAIS PEREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº *60.***.*26-76; e RAMOM GABRIEL PEREIRA DA SILVA COSTA, portador do CPF nº *52.***.*20-95, ou por seu procurador constituído, para que junto à Secretaria de Educação ou na unidade SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) ou ainda quem suas vezes o fizer, promova para cada requerente o pagamento de sua cota parte do valor existente, NA PROPORÇÃO DE 33,33% PARA CADA HERDEIRO, com juros e correções se houver, em nome da de cujus JONAILDE PEREIRA SILVA COSTA, falecida em 05/06/2016, que era portadora do CPF nº *07.***.*00-78, a procederem o saque ou transferência do valor equivalente a R$ 19.169,48 (dezenove mil, cento e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos), bem como qualquer correção monetária ou juros referente ao valor previsto na LEI ESTADUAL Nº14.485/2022, DECRETO ESTADUAL Nº 21.629/2022 e PORTARIA CONJUNTA SAEB/SEC N°014 DE 24 DE SETEMBRO DE 2022, a título de abono dos precatórios do FUNDEF, em iguais proporções, podendo para tanto assinar todo e qualquer documento necessário ao cumprimento do presente ALVARÁ. 6.
Tudo integralmente cumprido, arquivem-se com baixa. 7.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.
Dra.
KEYLA CUNEGUNDES FERNANDES MENEZES DE BRITO Juíza de Direito -
28/06/2024 23:54
Baixa Definitiva
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28/06/2024 23:54
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 23:53
Expedição de intimação.
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28/06/2024 23:53
Expedição de intimação.
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28/06/2024 23:53
Expedição de intimação.
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11/03/2024 23:46
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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11/03/2024 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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11/03/2024 23:45
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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11/03/2024 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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29/02/2024 19:51
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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29/02/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 14:00
Expedição de intimação.
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23/02/2024 14:00
Expedição de intimação.
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23/02/2024 14:00
Expedição de intimação.
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16/02/2024 09:45
Outras Decisões
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18/01/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 04:08
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE AMORIM em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSENILDO PEREIRA DE BARROS em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:08
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DOS SANTOS FILHO em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:23
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE AMORIM em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:23
Decorrido prazo de JOSENILDO PEREIRA DE BARROS em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:23
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DOS SANTOS FILHO em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:23
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE AMORIM em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:23
Decorrido prazo de JOSENILDO PEREIRA DE BARROS em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:23
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DOS SANTOS FILHO em 14/12/2023 23:59.
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14/01/2024 17:06
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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14/01/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
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14/01/2024 17:06
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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14/01/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
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14/01/2024 17:05
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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14/01/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
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08/01/2024 09:16
Conclusos para decisão
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07/01/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 13:06
Juntada de Petição de outros documentos
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03/01/2024 13:01
Juntada de Petição de outros documentos
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20/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 09:13
Conclusos para decisão
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06/09/2023 09:13
Processo Desarquivado
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05/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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04/01/2023 02:38
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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04/01/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
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04/01/2023 01:32
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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04/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
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21/11/2022 13:49
Baixa Definitiva
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21/11/2022 13:49
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 13:04
Expedição de Alvará.
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21/11/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 13:04
Expedição de Alvará.
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21/11/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 13:02
Expedição de Alvará.
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18/11/2022 11:58
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 21:17
Julgado procedente o pedido
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27/10/2022 14:02
Conclusos para despacho
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27/10/2022 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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