TJBA - 8001409-17.2023.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:16
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/08/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:46
Juntada de Petição de apelação
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27/06/2024 22:50
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
27/06/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA SENTENÇA 8001409-17.2023.8.05.0271 Tutela Cível Jurisdição: Valença Custos Legis: Queli Caroline Matos Macedo Advogado: Joao Gabriel Bittencourt Galvao (OAB:BA17832) Advogado: Grazielle Nobrega Matos (OAB:BA73956) Advogado: Socrates De Padua Barreto Correia (OAB:BA19229) Custos Legis: Centro Educacional Hyarte-ml Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: TUTELA CÍVEL (12233) n. 8001409-17.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: QUELI CAROLINE MATOS MACEDO Endereço: BELA VISTA, Nº 393, 15, CENTRO, SANTO ANTONIO DE JESUS - BA - CEP: 44570-000 Advogado(s) do reclamante: GRAZIELLE NOBREGA MATOS, SOCRATES DE PADUA BARRETO CORREIA, JOAO GABRIEL BITTENCOURT GALVAO RÉU: CENTRO EDUCACIONAL HYARTE-ML LTDA Endereço: MAURILIO SAGRADO, S/N, FACULDADE ATENAS, NOVO HORIZONTE, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): SENTENÇA Vistos, QUELI CAROLINE MATOS MACEDO, qualificado na inicial, através do seu procurador, regularmente constituído, ingressou com presente TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE, em face da FACULDADE ATENAS – CAMPUS VALENÇA, aduzindo os fatos narrados na exordial.
Com a inicial juntou a procuração e documentos. É o breve relatório.
Decido.
Conforme definem os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 337 do Novo CPC, a litispendência ocorre quando são ajuizadas duas ações que possuem as mesmas partes, as mesmas causas e os mesmos pedidos, fazendo com que existam dois processos simultâneos versando sobre um mesmo tema.
A extinção por litispendência objetiva garantir a segurança jurídica, uma vez que, é possível que duas demandas idênticas tramitando no judiciário cheguem a resultados distintos, desta forma, por questão de coerência, o legislador criou a figura da litispendência.
Inclusive, é classificada a litispendência como uma defesa processual peremptória (isto é, que causa a extinção do processo antes mesmo que o magistrado cuide do mérito da demanda).
Assim, visto que a presente ação é idêntica à ação distribuída anteriormente, e que tramita na Comarca de Santo Antônio de Jesus - BA, sob o nº 8000348-53.2023.8.05.0229, isto é, possui as mesmas partes, pedido e causa de pedir, extingo o presente feito, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, V do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Intime-se.
Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença, e proceda-se, oportunamente e segundo as regras de estilo, às anotações devidas.
Valença-BA, 26 de abril de 2023.
ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA TITULAR (Assinatura eletrônica) -
20/06/2024 23:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/05/2023 07:25
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 07:25
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/05/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2023 16:22
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
26/04/2023 11:00
Conclusos para julgamento
-
13/04/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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