TJBA - 8000887-40.2022.8.05.0007
1ª instância - Cartorio dos Feitos Civeis, das Relacoes de Consumo, de Familia e Sucessoes, e de Registros Publicos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 15:13
Expedição de despacho.
-
25/09/2024 03:51
Decorrido prazo de Cosme Nildo Pinto Moraes em 23/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIA BARBARA MORAES DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 19:48
Decorrido prazo de BRAULINO FRANCISCO DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 03:31
Decorrido prazo de LENIZE DOS SANTOS FERREIRA em 09/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 03:31
Decorrido prazo de ALIANDRA DOS REIS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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11/09/2024 03:31
Decorrido prazo de Município de Amélia Rodrigues em 09/09/2024 23:59.
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21/08/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2024 00:01
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
20/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 18:59
Decorrido prazo de MARIA BARBARA MORAES DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
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15/08/2024 11:09
Expedição de despacho.
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15/08/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES INTIMAÇÃO 8000887-40.2022.8.05.0007 Usucapião Jurisdição: Amélia Rodrigues Autor: Maria Barbara Moraes Dos Santos Advogado: Carlos Henrique Rosa Carvalho (OAB:BA62482) Advogado: Jerfeson Braga Bispo De Melo (OAB:BA60194) Autor: Braulino Francisco Dos Santos Advogado: Jerfeson Braga Bispo De Melo (OAB:BA60194) Advogado: Carlos Henrique Rosa Carvalho (OAB:BA62482) Reu: Lenize Dos Santos Ferreira Terceiro Interessado: Aliandra Dos Reis Santos Terceiro Interessado: Cosme Nildo Pinto Moraes Advogado: Fernando Afonso Brito Brandao Pereira Da Silva (OAB:BA67149) Advogado: Hugo Pereira Matos Da Silva (OAB:BA69777) Terceiro Interessado: Município De Amélia Rodrigues Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES Processo: USUCAPIÃO n. 8000887-40.2022.8.05.0007 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES AUTOR: MARIA BARBARA MORAES DOS SANTOS e outros Advogado(s): CARLOS HENRIQUE ROSA CARVALHO (OAB:BA62482), JERFESON BRAGA BISPO DE MELO registrado(a) civilmente como JERFESON BRAGA BISPO DE MELO (OAB:BA60194) REU: LENIZE DOS SANTOS FERREIRA e outros (3) Advogado(s): FERNANDO AFONSO BRITO BRANDAO PEREIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como FERNANDO AFONSO BRITO BRANDAO PEREIRA DA SILVA (OAB:BA67149), HUGO PEREIRA MATOS DA SILVA (OAB:BA69777) DESPACHO No caso, não entendo que há litispendência entre a ação de inventário e a ação de usucapião.
Isso porque a usucapião busca aquisição originária da propriedade, oponível erga omnes.
Por outro lado, o que consta no inventário é a partilha dos direitos possessórios do imóvel.
São situações distintas.
Notemos que, caso a posse do imóvel seja conferida à Sra.
Maria Bárbara na ação de inventário, ela ainda assim não poderá se valer da sentença em face de terceiros que não participaram da ação.
Desse modo, permanecerá o interesse em usucapir o imóvel a fim de garantir a propriedade e a matrícula no RGI.
O Juízo recomenda aos patronos de ambas as partes que cheguem a um acordo na ação de inventário, avaliando os três imóveis e apresentando um plano de partilha dividindo o espólio de forma igual.
Se há imóvel ocupado previamente por um dos herdeiros, este terá preferência em ficar no imóvel, respeitando a partilha igualitária evidentemente.
Indico ainda que se for reconhecida a usucapião de algum imóvel, ele será colacionado no inventário, de modo que os herdeiros recebam partes de igual valor na herança.
Ademais, a resolução do inventário é de suma importância para as partes em seguida buscarem a regularização da propriedade, inclusive extrajudicialmente no cartório extrajudicial, para garantir o seu direito para o futuro e para os seus filhos.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Ao cartório para as demais providências de praxe.
Ato com força de mandado de intimação/citação ou de ofício.
LOCAL e DATA no sistema.
Flavio Barbosa Juiz Substituto -
20/06/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 03:11
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ROSA CARVALHO em 06/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:11
Decorrido prazo de HUGO PEREIRA MATOS DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
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11/06/2024 23:48
Decorrido prazo de FERNANDO AFONSO BRITO BRANDAO PEREIRA DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
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11/06/2024 19:33
Decorrido prazo de JERFESON BRAGA BISPO DE MELO em 06/06/2024 23:59.
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11/06/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 09:19
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
11/05/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
10/04/2024 15:06
Expedição de petição.
-
10/04/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 19:42
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ROSA CARVALHO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 19:42
Decorrido prazo de JERFESON BRAGA BISPO DE MELO em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:18
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
30/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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25/01/2024 15:42
Juntada de informação
-
25/01/2024 15:35
Juntada de informação
-
25/01/2024 15:28
Juntada de informação
-
23/01/2024 10:48
Juntada de informação
-
22/01/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 13:46
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 13:41
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 13:22
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 13:17
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 13:13
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 13:01
Expedição de Ofício.
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22/01/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 12:30
Expedição de Ofício.
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22/01/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 15:16
Expedição de intimação.
-
05/12/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 05:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/08/2023 23:59.
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19/07/2023 15:26
Decorrido prazo de Cosme Nildo Pinto Moraes em 18/07/2023 23:59.
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12/07/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 14:49
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2023 17:28
Decorrido prazo de ALIANDRA DOS REIS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 10:48
Decorrido prazo de LENIZE DOS SANTOS FERREIRA em 26/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 10:45
Decorrido prazo de Município de Amélia Rodrigues em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 07:47
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2023 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 15:00
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2023 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 13:35
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2023 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 13:27
Expedição de intimação.
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07/06/2023 11:31
Expedição de intimação.
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07/06/2023 10:28
Expedição de citação.
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07/06/2023 10:23
Expedição de citação.
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07/06/2023 10:06
Expedição de citação.
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10/03/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 09:21
Expedição de intimação.
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09/03/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 17:33
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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17/02/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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17/02/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 11:57
Expedição de intimação.
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07/02/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 08:57
Conclusos para despacho
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10/12/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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