TJBA - 8001270-96.2023.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/02/2025 17:54 Decorrido prazo de RAFAEL CARNEIRO DE ARAUJO em 21/01/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 01:04 Decorrido prazo de RAQUEL PEREIRA DE AGRELA em 21/01/2025 23:59. 
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                                            20/01/2025 22:30 Publicado Intimação em 13/12/2024. 
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                                            20/01/2025 22:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 
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                                            20/01/2025 22:29 Publicado Intimação em 13/12/2024. 
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                                            20/01/2025 22:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 
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                                            16/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8001270-96.2023.8.05.0196 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Bartolomeu Joaquim Da Silva Advogado: Rafael Carneiro De Araujo (OAB:BA28206) Advogado: Raquel Pereira De Agrela (OAB:BA22055) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001270-96.2023.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: BARTOLOMEU JOAQUIM DA SILVA Advogado(s): RAFAEL CARNEIRO DE ARAUJO (OAB:BA28206), RAQUEL PEREIRA DE AGRELA (OAB:BA22055) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO proposta por BARTOLOMEU JOAQUIM DA SILVA em face do BANCO PAN S/A, na qual sustenta a parte autora, em apertada síntese, que foi surpreendida com a contratação de cartão de crédito com reserva de margem – RMC, malgrado não tenha buscado essa modalidade de empréstimo.
 
 Afirma que os juros desta modalidade são muito superiores aos praticados em empréstimos com desconto mediante consignação em folha de pagamento, tendo o condão de gerar dívida vitalícia em detrimento do consumidor.
 
 Ocorre, entretanto, que foi admitido sobre a matéria objeto da presente lide o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de n.º 8054499-74.2023.8.05.0000.
 
 No aludido incidente, inclusive, constata-se que o Eminente Relator do feito, Des.
 
 Jatahy Júnior, em decisão datada de 21/08/2024, determinou a renovação do período de sobrestamento das demandas que versem sobre o tema e que já tiverem concluído a fase de instrução.
 
 Ante o exposto, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito até o julgamento do IRDR n.º 8054499-74.2023.8.05.0000 (Tema 20).
 
 Em atenção ao art. 1.037, §§ 8º e 9º, do CPC, determino a intimação das partes para que tomem ciência da decisão de suspensão, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação, mantenham-se os autos na Secretaria até o julgamento definitivo do IRDR.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Atribuo ao presente decisum força de mandado PINDOBAÇU, data e hora registradas no sistema.
 
 CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito
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                                            10/12/2024 10:04 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20 
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                                            27/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8001270-96.2023.8.05.0196 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Bartolomeu Joaquim Da Silva Advogado: Rafael Carneiro De Araujo (OAB:BA28206) Advogado: Raquel Pereira De Agrela (OAB:BA22055) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE PINDOBAÇU - BAHIA.
 
 Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Pindobaçu – Estado da Bahia Rua Antônio Loureiro, Bairro Novo, s/n, Pindobaçu/BA – CEP 44.770-000 Telefone: (74) 3548-2109 / 2110 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8001270-96.2023.8.05.0196 A - BARTOLOMEU JOAQUIM DA SILVA R - BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e De ordem do Exmo.
 
 Dr.
 
 Juiz Substituto, na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Tratando-se de ato cuja realização não exige a presença do (a) Juiz (a), dou cumprimento à presente ação, intimando as partes para Audiência de Conciliação no dia 21/05/2024 às 10:30h, a ser realizada de forma PRESENCIAL, ficando intimadas as partes, por seus advogados/procuradores, prepostos/representantes legais/assistentes, para comparecimento PRESENCIAL ao prédio do Fórum da Comarca de Pindobaçu-BA, juntamente com as partes, prepostos e testemunhas que desejem ouvir (testemunhas somente quando a audiência for de instrução, instrução e julgamento, ou una - de conciliação, instrução e julgamento, tudo sob pena de encerramento da prova oral).
 
 Caso estejam ausentes da Comarca de Pindobaçu-BA, seja a trabalho, estudo, viagem ou residindo noutra cidade, poderão participar virtualmente, na sala de reunião virtual usando a ferramenta Lifesize.
 
 Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/10063761.
 
 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 10063761.
 
 Pindobaçu-Bahia, 11 de março de 2024 ANA CLÁUDIA DA SILVA LIMA Analista
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                                            25/06/2024 22:31 Conclusos para julgamento 
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                                            25/06/2024 22:30 Expedição de intimação. 
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                                            31/05/2024 11:23 Juntada de Petição de réplica 
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                                            22/05/2024 09:52 Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL realizada conduzida por 21/05/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú, #Não preenchido#. 
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                                            21/05/2024 13:49 Juntada de ata da audiência 
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                                            17/05/2024 14:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/03/2024 00:47 Decorrido prazo de RAFAEL CARNEIRO DE ARAUJO em 21/03/2024 23:59. 
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                                            23/03/2024 00:47 Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 21/03/2024 23:59. 
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                                            23/03/2024 00:47 Decorrido prazo de RAQUEL PEREIRA DE AGRELA em 21/03/2024 23:59. 
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                                            21/03/2024 00:24 Publicado Intimação em 14/03/2024. 
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                                            21/03/2024 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 
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                                            12/03/2024 09:29 Expedição de intimação. 
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                                            12/03/2024 09:17 Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada conduzida por 21/05/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú, #Não preenchido#. 
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                                            11/03/2024 10:00 Expedição de citação. 
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                                            11/03/2024 10:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2024 13:50 Expedição de citação. 
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                                            05/03/2024 13:43 Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL cancelada para 19/03/2024 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú. 
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                                            30/01/2024 01:15 Decorrido prazo de RAQUEL PEREIRA DE AGRELA em 24/01/2024 23:59. 
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                                            17/01/2024 16:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/12/2023 21:12 Publicado Intimação em 14/12/2023. 
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                                            30/12/2023 21:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023 
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                                            13/12/2023 13:10 Expedição de citação. 
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                                            13/12/2023 13:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            13/12/2023 13:04 Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada para 19/03/2024 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú. 
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                                            13/12/2023 11:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2023 11:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/11/2023 22:10 Inclusão no Juízo 100% Digital 
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                                            10/11/2023 22:10 Conclusos para decisão 
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                                            10/11/2023 22:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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