TJBA - 8001479-42.2023.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:39
Baixa Definitiva
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28/05/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 11:38
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502073680
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28/05/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502073680
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25/05/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 483590932
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25/05/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 483590932
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25/05/2025 11:26
Homologada a Transação
-
23/04/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:02
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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23/07/2024 19:13
Decorrido prazo de RUAM CARLOS DA SILVA CARNEIRO em 16/07/2024 23:59.
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21/07/2024 20:02
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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21/07/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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17/07/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
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15/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8001479-42.2023.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Canarana Autor: Alessandra Mendes Mera Da Silva Advogado: Ruam Carlos Da Silva Carneiro (OAB:BA55606) Reu: Shps Tecnologia E Servicos Ltda.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:BA37151) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001479-42.2023.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA AUTOR: ALESSANDRA MENDES MERA DA SILVA Advogado(s): RUAM CARLOS DA SILVA CARNEIRO (OAB:BA55606) REU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DECISÃO Aguarde-se a audiência já designada, CITANDO-SE/INTIMANDO-SE as partes, nos termos da lei, sobretudo com observância ao quanto previsto no art. 27 da Lei dos Juizados Especiais (n. 9.099/95).
DEFIRO a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, uma vez que constato a hipossuficiência da parte autora, devendo a(s) parte(s) ré(s) trazer(em) aos autos provas que assegurem lastro às suas alegações ("Art. 6º São direitos básicos do consumidor: [...] VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências").
Isto, contudo, não retira o ônus processual da parte autora de comprovar o fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sobretudo porque a aplicação das regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor deve ser feita de modo a complementar e não eliminar as normas do Código Civil e do CPC.
CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente.
Cassia da Silva Alves Juíza de Direito -
25/06/2024 20:41
Julgado procedente em parte o pedido
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11/04/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 09:21
Juntada de Certidão
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09/04/2024 09:39
Audiência Conciliação realizada conduzida por 09/04/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA, #Não preenchido#.
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09/04/2024 08:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/03/2024 00:24
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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02/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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24/02/2024 18:33
Outras Decisões
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24/02/2024 18:25
Conclusos para decisão
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18/01/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 10:47
Juntada de Petição de réplica
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18/12/2023 19:07
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2023 00:51
Decorrido prazo de RUAM CARLOS DA SILVA CARNEIRO em 03/08/2023 23:59.
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20/07/2023 23:11
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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20/07/2023 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 16:47
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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20/07/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 08:44
Inclusão no Juízo 100% Digital
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20/06/2023 08:44
Conclusos para decisão
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20/06/2023 08:44
Audiência Conciliação designada para 09/04/2024 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA.
-
20/06/2023 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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