TJBA - 8000773-75.2021.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 11:37
Expedição de intimação.
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16/12/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
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13/11/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 09:11
Juntada de Petição de certidão
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23/10/2024 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2024 09:05
Expedição de intimação.
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22/10/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 12:41
Juntada de conclusão
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25/04/2024 05:26
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE JESUS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
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21/04/2024 23:28
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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21/04/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 16:08
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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10/02/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000773-75.2021.8.05.0221 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Inês Autor: Reginaldo Almeida Fontana Advogado: Carlos Henrique De Jesus Santos (OAB:BA66334) Reu: Jose Carlos Costa Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000773-75.2021.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS AUTOR: REGINALDO ALMEIDA FONTANA Advogado(s): HECTOR DE BRITO VIEIRA registrado(a) civilmente como HECTOR DE BRITO VIEIRA (OAB:BA43377), CARLOS HENRIQUE DE JESUS SANTOS registrado(a) civilmente como CARLOS HENRIQUE DE JESUS SANTOS (OAB:BA66334) REU: JOSE CARLOS COSTA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a parte demanda não foi citada conforme devolução da carta precatória em id 414164097 – pag. 38, intime-se a parte autora, por seu advogado, para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o atual endereço e/ou número de contato da parte demandada, e/ou requerer o que entender de direito.
Com a informação do endereço e/ou dados de contato, cumpra-se o Despacho de id 384799728, citando o réu, de logo, PESSOALMENTE e/ou por whatsapp, através do telefone de contato, caso fornecido pela parte autora, para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, por advogado, sob pena de revelia, devendo o ato de comunicação ser realizado com a observância do ato conjunto do TJBA a respeito do tema, já de conhecimento dos Oficiais de Justiça desta Comarca.
Caso em contestação haja pedido de realização de audiência de conciliação, inclua-se em pauta de audiência de conciliação, com adoção das providências de praxe.
Não havendo pedido de audiência de conciliação na contestação, intime-se o autor para réplica, também no prazo de 15 quinze) dias.
Após, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, indicarem o interesse em produzir provas.
Não havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para julgamento.
De outro lado, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para decisão.
Dou ao presente despacho força de mandado de citação/intimação.
Publique-se.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se Santa Inês-BA, data e horário registrados no sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/02/2024 00:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 10:47
Conclusos para despacho
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30/01/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 16:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000773-75.2021.8.05.0221 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Inês Autor: Reginaldo Almeida Fontana Advogado: Hector De Brito Vieira (OAB:BA43377) Advogado: Carlos Henrique De Jesus Santos (OAB:BA66334) Reu: Jose Carlos Costa Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000773-75.2021.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS AUTOR: REGINALDO ALMEIDA FONTANA Advogado(s): HECTOR DE BRITO VIEIRA registrado(a) civilmente como HECTOR DE BRITO VIEIRA (OAB:BA43377), CARLOS HENRIQUE DE JESUS SANTOS registrado(a) civilmente como CARLOS HENRIQUE DE JESUS SANTOS (OAB:BA66334) REU: JOSE CARLOS COSTA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro a emenda à inicial. 2.
Considerando a manifestação autoral no sentido do expresso desinteresse na marcação de audiência de conciliação, em respeito à economia e celeridade processuais, deixo de designar a assentada referida, sem prejuízo da sua posterior realização, se houver pedido do réu nesse sentido. 3.
Cite-se o Réu para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 dias, por advogado, sob pena de revelia. 4.
Caso em contestação haja pedido de realização de audiência de conciliação, inlcua-se em pauta junto ao CEJUSC regional, com adoção das providências de praxe. 5.
Não havendo pedido de audiênica de conciliação na contestação, intime-se o autor para réplica, também no prazo de 15 dias. 6.
Após, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, indicarem o interesse em produzir provas. 7.
Não havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para julgamento. 8.
De outro lado, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para decisão.
Dou ao presente despacho força de mandado de citação/intimação.
Publique-se.
Intime-se.
Cite-se.
Santa Inês-BA, data e horário registrados no sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
15/10/2023 19:02
Expedição de citação.
-
15/10/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/10/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 18:21
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE JESUS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
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13/10/2023 18:21
Decorrido prazo de HECTOR DE BRITO VIEIRA em 19/06/2023 23:59.
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10/10/2023 10:55
Conclusos para despacho
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10/10/2023 10:44
Juntada de Carta precatória
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09/06/2023 17:39
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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09/06/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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09/06/2023 15:33
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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09/06/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 08:29
Expedição de citação.
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06/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 08:57
Expedição de Carta precatória.
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03/05/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 20:39
Juntada de Petição de comunicações
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09/02/2022 11:02
Conclusos para despacho
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08/02/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 15:11
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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03/02/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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01/02/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 19:16
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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