TJBA - 8001426-81.2025.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:10
Decorrido prazo de CELINA DOS SANTOS TEIXEIRA em 19/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/08/2025 23:59.
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26/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
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24/08/2025 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE FALCAO RIOS em 12/08/2025 23:59.
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24/08/2025 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/08/2025 23:59.
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28/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2025 16:54
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001426-81.2025.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: CELINA DOS SANTOS TEIXEIRA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): D E S P A C H O Vistos, etc.
Distribuído o feito em outro juízo, foi prolatada decisão reconhecendo a incompetência do juízo originário e remetendo os autos a este juízo da Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Passé/BA.
Intimem-me as partes, por seus advogados, acerca da tramitação do feito nesta Vara Cível.
Concedo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para requererem o que entenderem de direito, indicando medida apta ao prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente. Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
17/07/2025 10:21
Expedição de intimação.
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17/07/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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