TJBA - 8007956-24.2025.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/08/2025 23:59.
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24/08/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 18:22
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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21/07/2025 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007956-24.2025.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS INTERESSADO: JONAS PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO Advogado(s): RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB:AL3026) INTERESSADO: BANCO BMG SA Advogado(s): DESPACHO a) Defiro a gratuidade da justiça, haja vista que ausentes elementos capazes de afastar a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos, conforme art. 98 c/c art. 99, § 3º do CPC. b) Considerando o princípio da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e no art. 4º do Código de Processo Civil, bem como a experiência forense que demonstra a baixa efetividade de acordos em ações de massa envolvendo operadoras de planos de saúde, concessionárias de serviços públicos e instituições bancárias, dispenso a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Faculto às partes apresentarem proposta de acordo, por escrito.
Cite(m)-se o(s) réu(s), pelos correios/AR, e na pessoa do seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento (AR), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo autor(a) na inicial.
Em caso de falta de dados na qualificação do réu, após a citação, certifique o oficial de justiça sobre a complementação das informações, caso o ato seja realizado de forma pessoal. c) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II - havendo contestação, deverá se manifestar sobre preliminares eventualmente arguidas e/ou documentos juntados, inclusive com contrariedade e apresentação de provas a eventuais questões incidentais; III - sendo proposta reconvenção junto com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. d) Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir, delimitando o objeto e justificando a necessidade, sob pena de indeferimento. e) Considerando o julgamento do IRDR nº 8054499-74.2023.8.05.0000, que determinou a suspensão dos processos em fase instrutória que versam sobre a legalidade dos contratos de cartão de crédito consignado e reserva de margem consignável (RMC) não reconhecidos pelo consumidor, e verificando que a presente demanda versa sobre empréstimo consignado do tipo RMC, concluídos os atos e/ou decorridos os prazos, retornem os autos para decisão saneadora, bem como análise de eventual suspensão do feito, conforme determinado no referido IRDR.
Cumpridas as diligências ou o encerramento dos prazos, nova conclusão. ILHÉUS/BA, data da assinatura digital.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito LUIZ FELLIPE NOVAIS CALDAS Estagiário de Direito -
17/07/2025 10:21
Expedição de citação.
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17/07/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
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08/07/2025 10:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/07/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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