TJBA - 0503325-06.2016.8.05.0274
1ª instância - 2Vara Criminal - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:47
Mandado devolvido Positivamente
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27/08/2025 17:06
Baixa Definitiva
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27/08/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 17:06
Juntada de Certidão
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16/07/2025 13:31
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:51
Juntada de Petição de 0503325_06.2016.8.05.0274_Ciência de sentença_
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14/07/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 11:20
Expedição de Ofício.
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA e-mail [email protected] telefone 77 3425-8916 Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n 0503325-06.2016.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA AUTORIDADE: AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia REU: REU: Gabriela Pereira dos Santos Advogado(s): EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo do edital: 15 dias Intimando: VANESSA DE JESUS BENICIO, brasileira, solteira, do lar, RG 21748545-62 SSP/BA, natural de Vitória da Conquista - BA, nascida aos 28/06/96, filha de Temicio Ribeiro Benicio e Maria Aparecida de Jesus e NATALÍCIA JESUS BENICIO, brasileira, solteira, do lar, RG 1481943383 SSP/BA, natural de Vitória da Conquista - BA, nascida aos 30/11/86, filha de Temicio Ribeiro Benicio e Maria Aparecida de Jesus. Parte Conclusiva da Sentença: " Ante o exposto, pelos fundamentos supra, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da ré GABRIELA PEREIRA DOS SANTOS em relação ao crime de ameaça (art. 147 do CP), com fundamento no art. 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso VI, ambos do Código Penal, por prescrição.
Outrossim, ABSOLVO a ré GABRIELA PEREIRA DOS SANTOS da imputação de haver praticado o crime de injúria racial (art. 140, § 3º do CP), com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação. VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 6 de junho de 2025. CLARINDO LACERDA BRITO. Juiz de Direito" Prazo para Recurso: 5 dias.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), na forma da lei.
Eu, RAQUEL ALVES SANTOS, o digitei. e Eu, Manuela Ferraz de Ferraz Fernandes, o conferi e subescrevi. Vitória da Conquista-BA, 10 de julho de 2025. CLARINDO LACERDA BRITO Juiz de Direito -
11/07/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 16:39
Expedição de intimação.
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11/07/2025 16:39
Expedição de ato ordinatório.
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11/07/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:34
Expedição de Edital.
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09/06/2025 10:13
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 08:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
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05/02/2025 17:03
Juntada de Termo de audiência
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21/01/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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21/01/2025 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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21/01/2025 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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21/01/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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21/01/2025 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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21/01/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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21/11/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 09:36
Juntada de Petição de ciente de audiencia
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18/11/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 12:05
Expedição de ato ordinatório.
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18/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:33
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 05/02/2025 10:30 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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03/05/2024 15:14
Conclusos para despacho
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27/02/2023 16:16
Conclusos para despacho
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21/11/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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20/11/2022 03:38
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 03:38
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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30/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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30/07/2019 00:00
Petição
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30/07/2019 00:00
Petição
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16/04/2019 00:00
Entrega em Carga/Vista para Defensoria
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15/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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15/04/2019 00:00
Mero expediente
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07/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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07/02/2018 00:00
Expedição de documento
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17/01/2018 00:00
Expedição de Certidão
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17/01/2018 00:00
Mandado
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11/01/2018 00:00
Expedição de Mandado
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08/01/2018 00:00
Denúncia
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17/01/2017 00:00
Documento
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20/06/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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20/06/2016 00:00
Petição
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16/06/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2016
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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