TJBA - 0024402-31.2003.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 18:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 0024402-31.2003.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Execução - Cumprimento de Sentença] EXEQUENTE: LENIR SILVEIRA LIMA TEIXEIRA EXECUTADO: TOL - ONDINA LOCACAO DE VEICULOS DE TRANSPORTE LTDA
Vistos.
Trata-se de ação m FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, requerida por LENIR SILVEIRA LIMA TEIXEIRA em face de TOL - ONDINA LOCACAO DE VEICULOS DE TRANSPORTE LTDA. Através da petição de ID 471665368, a empresa executada impugnou o valor arbitrado a título de honorários periciais.
Analisados os autos. Decido.
A fixação dos honorários periciais deve levar em conta o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade da perícia, as dificuldades e o tempo para a sua plena execução, devendo o juiz, de forma prudente, atentar para o não aviltamento do trabalho profissional, pois o perito, como auxiliar da Justiça, tem direito de ser remunerado condignamente.
No caso dos autos, o valor arbitrado não se mostra exagerado, uma vez que foram levados em consideração os critérios acima elencados, bem como a especialização e experiência do profissional na área, além do valor estar dentro da média dos honorários fixados por outros juízes em ações idênticas.
Ante o exposto, indefiro a impugnação e mantenho o valor fixado a título de honorários periciais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar os honorários em juízo, sob pena de preclusão probatória e prosseguimento da execução nos moldes dos cálculos apresentados pela parte exequente.
Comprovado o depósito dos honorários periciais, intime-se a perita nomeada para iniciar os trabalhos.
A perita nomeada cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (art. 466, CPC), devendo o laudo pericial ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, com base nos parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão.
Após juntado o laudo pericial, dê-se vistas às partes para que se manifestem pelo prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) parte(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos.
P.I.C. Salvador, 9 de julho de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
10/07/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2025 20:55
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 21:24
Decorrido prazo de LENIR SILVEIRA LIMA TEIXEIRA em 06/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 19:10
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
28/10/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
22/10/2024 14:06
Juntada de Ofício
-
02/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:18
Nomeado perito
-
27/08/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 03:07
Decorrido prazo de TOL - ONDINA LOCACAO DE VEICULOS DE TRANSPORTE LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 05:14
Decorrido prazo de LENIR SILVEIRA LIMA TEIXEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
29/12/2023 20:50
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/12/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
15/12/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 19:21
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
20/08/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
-
29/06/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 03:19
Decorrido prazo de TOL - ONDINA LOCACAO DE VEICULOS DE TRANSPORTE LTDA em 01/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 03:19
Decorrido prazo de LENIR SILVEIRA LIMA TEIXEIRA em 01/02/2023 23:59.
-
08/01/2023 22:50
Publicado Certidão de publicação no DJe em 01/12/2022.
-
08/01/2023 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
-
29/11/2022 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2022 18:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/11/2022 07:31
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
-
04/11/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
11/10/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Publicação
-
05/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 00:00
Mero expediente
-
06/09/2022 16:56
Remetido ao PJE
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
17/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
07/07/2022 00:00
Petição
-
07/07/2022 00:00
Publicação
-
05/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 00:00
de pré-executividade
-
09/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
24/02/2022 00:00
Publicação
-
22/02/2022 00:00
Petição
-
21/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 00:00
Mero expediente
-
16/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
24/03/2021 00:00
Petição
-
10/03/2021 00:00
Publicação
-
08/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 00:00
Definitivo
-
04/03/2021 00:00
Cancelamento da distribuição
-
04/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
04/03/2021 00:00
Mero expediente
-
17/07/2020 00:00
Mudança de Classe Processual
-
24/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
11/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
10/04/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/02/2019 00:00
Petição
-
18/01/2019 00:00
Petição
-
30/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
19/11/2018 00:00
Petição
-
09/11/2018 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
09/11/2018 00:00
Petição
-
09/11/2018 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
22/09/2018 00:00
Publicação
-
20/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 00:00
Mero expediente
-
14/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
31/08/2018 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
31/08/2018 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
24/07/2018 00:00
Mero expediente
-
03/07/2018 00:00
Correção de Classe
-
03/07/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
10/03/2017 00:00
Petição
-
30/12/2015 00:00
Definitivo
-
17/06/2013 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
02/06/2012 00:00
Publicação
-
31/05/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/05/2012 00:00
Mero expediente
-
23/05/2012 00:00
Recebimento
-
21/05/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
19/05/2012 00:00
Publicação
-
17/05/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/05/2012 00:00
Mero expediente
-
13/01/2010 11:10
Conclusão
-
11/12/2009 13:50
Protocolo de Petição
-
11/12/2009 13:49
Recebimento
-
11/12/2009 10:22
Protocolo de Petição
-
30/11/2009 17:07
Entrega em carga/vista
-
30/11/2009 17:00
Recebimento
-
26/11/2009 01:38
Publicado pelo dpj
-
25/11/2009 11:41
Enviado para publicação no dpj
-
10/09/2009 13:10
Conclusão
-
10/09/2009 08:59
Conclusão
-
03/03/2009 12:25
Documento
-
13/02/2009 16:25
Protocolo de Petição
-
12/02/2009 10:22
Protocolo de Petição
-
27/01/2009 16:41
Decurso de Prazo
-
16/01/2009 14:49
Protocolo de Petição
-
16/01/2009 14:30
Entrega em carga/vista
-
14/01/2009 11:42
Protocolo de Petição
-
16/12/2008 23:16
Publicado pelo dpj
-
16/12/2008 16:10
Enviado para publicação no dpj
-
12/12/2008 10:54
Mandado
-
10/12/2008 16:04
Mandado
-
28/11/2008 17:25
Expedição de documento
-
19/11/2008 08:44
Audiência
-
18/11/2008 19:52
Publicado pelo dpj
-
18/11/2008 16:03
Enviado para publicação no dpj
-
17/11/2008 12:26
Conclusão
-
06/11/2008 18:33
Audiência
-
28/10/2008 11:35
Documento
-
24/10/2008 16:33
Documento
-
24/10/2008 14:32
Documento
-
21/10/2008 11:40
Documento
-
03/09/2008 15:04
Mandado - expedido
-
09/08/2007 10:04
Publicado no dpj
-
08/08/2007 19:59
Publicado pelo dpj
-
08/08/2007 12:31
Enviado para publicação no dpj
-
23/03/2007 11:07
Autos - conclusos
-
25/04/2006 17:17
Mandado - juntado
-
18/04/2006 14:44
Autos - devolvidos ao cartorio
-
22/02/2006 09:15
Publicado no dpj
-
21/02/2006 19:58
Publicado pelo dpj
-
21/02/2006 16:59
Enviado para publicação no dpj
-
17/02/2006 16:40
Mandado - juntado
-
13/02/2006 15:40
Mandado - expedido
-
07/02/2006 17:45
Mandado - expedido
-
14/03/2005 09:59
Publicado no dpj
-
11/03/2005 20:14
Publicado pelo dpj
-
11/03/2005 12:34
Enviado para publicação no dpj
-
07/03/2005 16:05
Para publicação dpj
-
25/10/2004 09:43
Publicado no dpj
-
22/10/2004 08:30
Para publicação dpj
-
21/10/2004 11:47
Autos - conclusos
-
19/10/2004 09:20
Publicado no dpj
-
18/10/2004 08:16
Para publicação dpj
-
15/10/2004 09:03
Autos - conclusos
-
14/10/2004 08:04
Mandado - juntado
-
17/09/2004 10:21
Mandado - expedido
-
04/11/2003 12:08
Mandado - expeca-se
-
20/10/2003 09:08
Publicado no dpj
-
15/10/2003 16:40
Autos - devolvidos ao cartorio
-
10/10/2003 16:03
Carga advogado - reu
-
10/10/2003 09:27
Publicado no dpj
-
08/10/2003 09:23
Para publicação dpj
-
06/10/2003 16:55
Autos - devolvidos ao cartorio
-
24/09/2003 16:31
Carga advogado - autor
-
24/09/2003 15:55
Carga advogado - autor
-
14/05/2003 15:25
Mandado - juntado
-
07/05/2003 09:34
Mandado - expedido
-
24/03/2003 09:45
Publicado no dpj
-
20/03/2003 11:17
Publicação no dpj
-
06/03/2003 16:20
Processo autuado
-
25/02/2003 14:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2003
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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