TJBA - 8001823-44.2023.8.05.0229
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Santo Antonio de Jesus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:28
Remetidos os Autos (diligência cumprida parcialmente) para o 2º Grau
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03/09/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 15:38
Juntada de guia de recolhimento - bnmp
-
20/08/2025 15:38
Juntada de guia de recolhimento - bnmp
-
15/07/2025 18:54
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 14/07/2025 23:59.
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27/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE, EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS Processo: 8001823-44.2023.8.05.0229 Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: ANDRE CARLOS DOS SANTOS JUNIOR, MANOEL FERNANDO CASTRO NETO Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ANISIO ARAUJO NETO, ALEX AUGUSTO MATTOS DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEX AUGUSTO MATTOS DA SILVA, GILMAR BRITO DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILMAR BRITO DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto, intimem-se as partes do retorno dos autos e para requerer o que entenderem de direito.
Caso não sobrevenham novos requerimentos, cumpra-se as determinações contidas na sentença, observando, no que for necessário, o teor do V.
Acórdão proferido pelo e.
TJBA, bem como o quanto disposto no Provimento CGJ n. 01/2023 deste Tribunal de Justiça. Santo Antônio de Jesus-BA, data e hora da assinatura digital. FABIANO FREITAS SOARES Juiz de Direito 0 -
26/06/2025 13:28
Expedição de intimação.
-
26/06/2025 13:28
Expedição de intimação.
-
26/06/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
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22/05/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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13/05/2025 12:24
Expedição de intimação.
-
13/05/2025 12:24
Expedição de intimação.
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30/04/2025 10:49
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:49
Juntada de informação
-
30/04/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 10:07
Remetidos os Autos (diligência cumprida) para o 2º Grau
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14/02/2025 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões_APELAÇÃO_A. Penal 8001823_44.2023.
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13/02/2025 17:00
Expedição de intimação.
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13/02/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 15:33
Expedição de intimação.
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13/01/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:05
Conclusos para decisão
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19/11/2024 01:11
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDO CASTRO NETO em 18/11/2024 23:59.
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30/10/2024 16:33
Expedição de intimação.
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25/10/2024 11:43
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDO CASTRO NETO em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 16:13
Expedição de intimação.
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20/09/2024 18:00
Mandado devolvido Positivamente
-
20/09/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 09:41
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 00:56
Decorrido prazo de ALEX AUGUSTO MATTOS DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:56
Decorrido prazo de ANISIO ARAUJO NETO em 12/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:56
Decorrido prazo de Gilmar Brito dos Santos em 12/07/2024 23:59.
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07/07/2024 14:53
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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07/07/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
07/07/2024 14:53
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
07/07/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
07/07/2024 14:52
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
07/07/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 08:58
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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03/07/2024 17:39
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:00
Expedição de intimação.
-
03/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 11:00
Mandado devolvido Positivamente
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20/06/2024 21:00
Mandado devolvido Positivamente
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07/06/2024 13:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/06/2024 15:00
Mandado devolvido Positivamente
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8001823-44.2023.8.05.0229 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Andre Carlos Dos Santos Junior Advogado: Anisio Araujo Neto (OAB:BA26864) Reu: Manoel Fernando Castro Neto Advogado: Alex Augusto Mattos Da Silva (OAB:BA21764) Advogado: Gilmar Brito Dos Santos (OAB:BA61425) Terceiro Interessado: Joao Dias Neres Terceiro Interessado: Dpc-felipe Vittig Ghiraldelli Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Rayllan De Jesus Santos Terceiro Interessado: Matheus Gabriel Pereira Da Silva Terceiro Interessado: Ricardo Pereira De Almeida Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS PROCESSO nº 8001823-44.2023.8.05.0229 ASSUNTO: [Roubo Majorado] AUTOR: REU: ANDRE CARLOS DOS SANTOS JUNIOR, MANOEL FERNANDO CASTRO NETO RÉU: REU: ANDRE CARLOS DOS SANTOS JUNIOR, MANOEL FERNANDO CASTRO NETO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, XXVII do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI-06/2016(Alterado pelo novo Provimento Conjunto CGJ/CCI-08/2023), dou ciência às partes do inteiro teor da sentenca proferida nos presentes autos, cujo dispositivo segue transcrito: (...)" 4 - DISPOSITIVO: Pelo exposto e por tudo mais que nos autos consta JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA para impor pena aos acusados MANOEL FERNANDO CASTRO NETO, pop. “NANDINHO” e ANDRÉ CARLOS DOS SANTOS JÚNIOR, pop. ‘’LABUGA’’, qualificado nos autos, denunciados como incurso nas sanções dos art. 157, §2º, II, do Código Penal, e art. 244-B, da Lei n° 8.069/1990, em concurso formal de crimes, na forma do art. 70, caput, do Código Penal, passando a dosar a pena a ser aplicada, tendo por base as disposições contidas nos artigos 59 e 68 do Código Penal, bem como o que prescreve o artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988".
Nada mais havendo, encerro o presente.
Santo Antônio de Jesus - BA, 4 de junho de 2024 .
MARIA DO CARMO VEIGA RIBEIRO DOS SANTOS NEVES Diretora de Secretaria -
05/06/2024 08:17
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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05/06/2024 00:03
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 00:02
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 23:59
Expedição de intimação.
-
04/06/2024 23:59
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 23:59
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:33
Julgado procedente o pedido
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07/05/2024 12:40
Juntada de informação
-
07/05/2024 12:39
Juntada de Certidão
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21/03/2024 10:34
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 15:10
Juntada de Petição de alegações finais
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27/02/2024 16:00
Mandado devolvido Positivamente
-
22/02/2024 20:10
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 20:55
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 23:30
Decorrido prazo de ANISIO ARAUJO NETO em 05/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:29
Decorrido prazo de ANISIO ARAUJO NETO em 05/12/2023 23:59.
-
07/01/2024 02:34
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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07/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
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09/12/2023 10:43
Decorrido prazo de ANISIO ARAUJO NETO em 27/11/2023 23:59.
-
09/12/2023 10:43
Decorrido prazo de Gilmar Brito dos Santos em 27/11/2023 23:59.
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09/12/2023 06:33
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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09/12/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
-
09/12/2023 06:32
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
09/12/2023 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
-
30/11/2023 00:44
Decorrido prazo de ALEX AUGUSTO MATTOS DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2023 06:57
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
18/11/2023 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
16/11/2023 15:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/11/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 13:52
Juntada de informação
-
27/10/2023 07:45
Juntada de Petição de Alegacoes 80018234420238050229Roubo Majorado e Corrupcao de MenoresMANOEL E ANDRE
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26/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 14:09
Expedição de intimação.
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26/10/2023 14:05
Desentranhado o documento
-
26/10/2023 14:05
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2023 01:47
Decorrido prazo de ALEX AUGUSTO MATTOS DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:47
Decorrido prazo de ANISIO ARAUJO NETO em 10/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:47
Decorrido prazo de Gilmar Brito dos Santos em 10/10/2023 23:59.
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24/10/2023 13:59
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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24/10/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 13:59
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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24/10/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 13:59
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
24/10/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 12:36
Juntada de informação
-
24/10/2023 12:30
Juntada de Alvará
-
23/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 02:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 19:24
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS DOS SANTOS JUNIOR em 09/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:18
Mandado devolvido Positivamente
-
10/10/2023 11:26
Juntada de Informações
-
09/10/2023 13:00
Mandado devolvido Positivamente
-
09/10/2023 13:00
Mandado devolvido Positivamente
-
08/10/2023 22:00
Mandado devolvido Positivamente
-
03/10/2023 08:19
Juntada de Petição de CIENCIA DESIGNACAO AUDIENCIA
-
02/10/2023 22:10
Expedição de intimação.
-
02/10/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 22:10
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 22:10
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 22:10
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 22:10
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:39
Juntada de informação
-
11/09/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 12:52
Juntada de informação
-
28/08/2023 09:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:48
Juntada de Petição de 80018234420238050229Revogacao PreventivaIndefereRoubo MajoradoContemporaneidadeExcesso de Prazo Inst
-
23/08/2023 14:33
Expedição de intimação.
-
23/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 05:30
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDO CASTRO NETO em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 17:44
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 14:38
Juntada de Petição de 8001823-44.2023.8.05.0229_Revogação Preventiva_Ind
-
14/08/2023 16:16
Expedição de intimação.
-
29/07/2023 17:53
Decorrido prazo de ANISIO ARAUJO NETO em 28/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 12:06
Mandado devolvido Positivamente
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25/07/2023 22:18
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS DOS SANTOS JUNIOR em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 13:31
Juntada de informação
-
24/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 03:15
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
22/07/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
20/07/2023 15:01
Mandado devolvido Negativamente
-
20/07/2023 15:00
Mandado devolvido Positivamente
-
20/07/2023 12:00
Mandado devolvido Positivamente
-
20/07/2023 12:00
Mandado devolvido Positivamente
-
20/07/2023 08:04
Juntada de Petição de Documento_2
-
20/07/2023 08:00
Juntada de Petição de Documento_1
-
19/07/2023 09:55
Expedição de intimação.
-
19/07/2023 08:48
Expedição de intimação.
-
19/07/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 08:48
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 08:48
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 08:48
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 08:48
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 08:48
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/07/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 09:00
Mandado devolvido Positivamente
-
31/05/2023 15:26
Audiência em prosseguimento
-
31/05/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:00
Mandado devolvido Positivamente
-
29/05/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 18:14
Expedição de citação.
-
26/05/2023 18:14
Expedição de citação.
-
26/05/2023 09:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2023 01:43
Mandado devolvido Positivamente
-
12/05/2023 11:18
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
11/05/2023 21:55
Expedição de intimação.
-
11/05/2023 21:55
Expedição de intimação.
-
10/05/2023 13:26
Recebida a denúncia contra ANDRE CARLOS DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *01.***.*55-02 (REU) e MANOEL FERNANDO CASTRO NETO - CPF: *64.***.*96-10 (REU)
-
02/05/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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