TJBA - 8000814-85.2025.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000814-85.2025.8.05.0226 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ AUTOR: ELIENE MACEDO BARBOZA DE BARROS Advogado(s): HENRIQUE NASCIMENTO CONCEICAO (OAB:BA70067) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO Analisando o pedido de gratuidade de justiça e os documentos apresentados, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do art. 98 e seguintes do CPC, ressalvada a possibilidade de revogação caso verificada a alteração da situação econômica da parte.
Considerando a natureza da demanda e/ou manifestação das partes, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do art. 334, §4º, do CPC.
Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
O prazo para apresentação de contestação será contado nos termos do art. 335 do CPC, observadas as prerrogativas processuais aplicáveis.
Havendo documentos relevantes em poder da parte ré, determino sua juntada aos autos no prazo da contestação.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a fase postulatória, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 10 (dez) dias, justificando sua pertinência e relevância.
Cumpridas todas as determinações, voltem os autos conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SANTALUZ/BA, data da assinatura eletrônica.
JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
08/07/2025 14:20
Expedição de citação.
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08/07/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:46
Conclusos para despacho
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25/04/2025 23:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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