TJBA - 8001202-63.2024.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação que versa sobre a legalidade dos contratos de cartão de crédito consignado e reserva de margem consignada, em razão de contratação não reconhecida pelo(a) consumidor(a).
A matéria foi afetada para julgamento sob o rito dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas, Processo n. 8054499-74.2023.8.05.0000, TEMA 20/TJBA, conforme ementa que segue: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR. MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA. QUESTÕES DE FATO. CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO. CABIMENTO DO INCIDENTE.
Sendo este o caso dos autos, SUSPENDO o andamento da presente ação até o julgamento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº. 8054499-74.2023.8.05.0000, cadastrado como TEMA IRDR 20/TJBA.
Após a solução definitiva do incidente, levante-se a suspensão e tornem os autos conclusos.
Intimações e expedientes necessários. Xique-Xique/BA, datado e assinado eletronicamente.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
09/07/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 11:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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08/07/2025 08:03
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:08
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 14:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/09/2024 23:59.
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07/10/2024 12:05
Conclusos para decisão
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07/10/2024 12:04
Expedição de citação.
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07/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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06/10/2024 11:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por 03/10/2024 16:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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02/10/2024 22:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:09
Expedição de citação.
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29/08/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:02
Audiência Conciliação designada conduzida por 03/10/2024 16:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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28/08/2024 10:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2024 10:05
Juntada de Certidão
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28/08/2024 10:03
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 28/08/2024 14:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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27/08/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 12:47
Conclusos para decisão
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12/08/2024 11:56
Conclusos para despacho
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12/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 07:55
Decorrido prazo de THIARA MEIRA GUERREIRO em 22/07/2024 23:59.
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13/07/2024 09:24
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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