TJBA - 8007902-06.2020.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 8007902-06.2020.8.05.0274 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II REU: GILDASIO ROSA DE ALMEIDA Defiro o pedido de id 511115852.
Expeça-se novo mandado no endereço ali informado.
Custas pelo Autor.
Prazo de 10 dias para recolhimento. Vitória da Conquista/BA,11 de setembro de 2025 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
11/09/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 8007902-06.2020.8.05.0274 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II REU: GILDASIO ROSA DE ALMEIDA Intima-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão/AR Negativo ID 507194115, informando o endereço correto e atualizado do réu para o regular prosseguimento do feito, ciente de que caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça deverá recolher as custas pertinentes para o novo ato a ser praticado, observada a modalidade de citação/intimação por si escolhida. Vitória da Conquista (BA), 16 de julho de 2025. LEIDIANA CUNHA Técnico(a) Judiciário(a). -
16/07/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 01:23
Mandado devolvido Negativamente
-
19/06/2025 03:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:54
Expedição de citação.
-
01/06/2025 10:05
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
-
01/06/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO n.º 8007902-06.2020.8.05.0274 BA BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II GILDASIO ROSA DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Intima-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais abaixo indicadas, necessárias ao regular prosseguimento do feito, observando as quantidades especificadas: (1) DAJE - Citação, Intimação, notificação e entrega de ofício - código 41017. A emissão do DAJE (Documento de Arrecadação Judiciária) será realizada no site: https://eselo.tjba.jus.br/ Vitória da Conquista - Bahia, 6 de março de 2025.
ZENEIDE PEREIRA FERRAZ DE OLIVEIRA Técnico Judiciário -
21/05/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 489112734
-
03/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 14:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 19:21
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
23/11/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
13/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
04/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/12/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 03:50
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 18:56
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 07/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:42
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
23/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8007902-06.2020.8.05.0274 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizado Creditas Tempus Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB:BA43184) Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB:BA43183) Reu: Gildasio Rosa De Almeida Intimação: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] 8007902-06.2020.8.05.0274 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS REU: GILDASIO ROSA DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Intima-se o autor a manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca da CERTIDÃO NEGATIVA retro, informando o endereço correto e atualizado do réu para o regular prosseguimento do feito, ciente de que caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça deverá recolher as custas pertinentes para o novo ato a ser praticado.
Vitória da Conquista - Bahia, 06 de Outubro de 2023 LEIDIANA CUNHA DA SILVA SANTOS Técnica Judiciária -
06/10/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 01:30
Mandado devolvido Negativamente
-
03/10/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 10:20
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
05/07/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
19/06/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
-
02/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
23/05/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 06:31
Decorrido prazo de AILSON MOURA SANTANA em 15/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 06:31
Decorrido prazo de TAMIRE SANTOS COSTA em 15/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 06:31
Decorrido prazo de MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA em 15/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 09:50
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
25/01/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 16:31
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 20:23
Mandado devolvido Negativamente
-
10/08/2021 13:41
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 10:53
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2021 03:23
Decorrido prazo de AILSON MOURA SANTANA em 03/05/2021 23:59.
-
16/04/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 21:32
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
08/04/2021 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2021 11:18
Decorrido prazo de GILDASIO ROSA DE ALMEIDA em 11/03/2021 23:59.
-
14/03/2021 06:44
Decorrido prazo de GILDASIO ROSA DE ALMEIDA em 12/03/2021 23:59.
-
13/03/2021 03:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 10/03/2021 23:59.
-
02/03/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 07:48
Publicado Despacho em 15/02/2021.
-
17/02/2021 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2021 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 07:43
Publicado Despacho em 05/02/2021.
-
04/02/2021 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 11:36
Conclusos para decisão
-
24/01/2021 19:01
Mandado devolvido Negativamente
-
19/01/2021 15:26
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
14/01/2021 03:15
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2020.
-
28/10/2020 15:25
Publicado Despacho em 08/09/2020.
-
27/10/2020 08:26
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
23/10/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 12:49
Publicado Despacho em 01/09/2020.
-
14/10/2020 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 09:28
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 11:05
Juntada de Petição de certidão
-
09/10/2020 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2020 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2020 17:42
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
14/09/2020 15:12
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
14/09/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2020 15:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2020.
-
05/09/2020 09:02
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2020.
-
04/09/2020 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 13:35
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 08:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 13:35
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 15:37
Expedição de Outros documentos via Sistema.
-
05/08/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 18:23
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
30/07/2020 18:23
Expedição de Outros documentos via Sistema.
-
29/07/2020 13:01
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2020 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2020 10:03
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
17/07/2020 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2020 17:56
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
10/07/2020 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 09:16
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
08/07/2020 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 18:15
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 15:27
Conclusos para decisão
-
01/07/2020 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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