TJBA - 8005836-82.2022.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8005836-82.2022.8.05.0274 CLASSE: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) ASSUNTO: [Inscrição na Matrícula de Registro Torrens] PARTE AUTORA: MIRIAN DE ALBUQUERQUE AQUINO e outros PARTE RÉ:
Vistos. 1.- Indefiro o pedido veiculado no petitório de ID nº 485522648, item "a", pois não compete a este Juízo determinar a retirada de restrição imposta por outro Juízo.
Deve a parte postular junto ao Juízo que impôs a restrição na matrícula. Após a retirada da restrição, compete ao interessado comparecer ao Cartório Imobiliário, comprovando a retida da restrição, postular pelo prosseguimento do registro com nova qualificação do título para verificar se a restrição foi efetivamente removida do sistema de indisponibilidade.
Indefiro, igualmente, o pedido veiculado no item "b", pois não compete ao Juízo avaliar como deve ser conduzido o feito.
A análise para saber se cabe uma denunciação da lide é única e exclusiva da parte, inclusive para assumir os risco de sua conduta. 2.- Intimem-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, 09 de junho de 2025.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
11/06/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8005836-82.2022.8.05.0274 Retificação De Registro De Imóvel Jurisdição: Vitória Da Conquista Parte Autora: Mirian De Albuquerque Aquino Advogado: Luis Claudio Da Silva Arcanjo (OAB:BA27113) Parte Autora: Everaldo Luiz Conceicao Advogado: Luis Claudio Da Silva Arcanjo (OAB:BA27113) Terceiro Interessado: Celso Ferraz De Oliveira Terceiro Interessado: Leda Maria Costa Cardoso Terceiro Interessado: Registro Do 2 Oficio De Imoveis De Vitoria Da Conquista Advogado: Linsmar Alves Ramos (OAB:BA55918) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8005836-82.2022.8.05.0274 CLASSE: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) ASSUNTO: [Inscrição na Matrícula de Registro Torrens] PARTE AUTORA: MIRIAN DE ALBUQUERQUE AQUINO e outros PARTE RÉ:
Vistos. 1.- Já tendo decorrido mais de 30 (trinta) dias da determinação de ID nº 445895273, intime-se a parte autora pessoalmente, no prazo 05 (cinco) dias, para promover o efetivo andamento do feito, fornecendo meios para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. 2.- Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 13 de novembro de 2024.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
24/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 18:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/08/2024 16:28
Conclusos para despacho
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30/06/2024 07:44
Decorrido prazo de MIRIAN DE ALBUQUERQUE AQUINO em 26/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 18:11
Decorrido prazo de EVERALDO LUIZ CONCEICAO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:00
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO DA SILVA ARCANJO em 26/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
-
08/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
08/06/2024 03:20
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
08/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
25/05/2024 03:59
Decorrido prazo de CELSO FERRAZ DE OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:59
Decorrido prazo de LEDA MARIA COSTA CARDOSO em 29/04/2024 23:59.
-
22/05/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 15:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 11:53
Juntada de informação
-
08/05/2024 11:49
Juntada de informação
-
08/04/2024 17:28
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 17:26
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 02:03
Decorrido prazo de MIRIAN DE ALBUQUERQUE AQUINO em 15/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
-
19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:43
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2023 02:49
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
23/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8005836-82.2022.8.05.0274 Retificação De Registro De Imóvel Jurisdição: Vitória Da Conquista Parte Autora: Mirian De Albuquerque Aquino Advogado: Luis Claudio Da Silva Arcanjo (OAB:BA27113) Parte Autora: Everaldo Luiz Conceicao Advogado: Luis Claudio Da Silva Arcanjo (OAB:BA27113) Terceiro Interessado: Celso Ferraz De Oliveira Terceiro Interessado: Leda Maria Costa Cardoso Terceiro Interessado: Registro Do 2 Oficio De Imoveis De Vitoria Da Conquista Advogado: Linsmar Alves Ramos (OAB:BA55918) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] 8005836-82.2022.8.05.0274 RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) PARTE AUTORA: MIRIAN DE ALBUQUERQUE AQUINO, EVERALDO LUIZ CONCEICAO ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Intima-se o autor a manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca da CERTIDÃO NEGATIVA retro, informando o endereço correto e atualizado do réu para o regular prosseguimento do feito, ciente de que caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça deverá recolher as custas pertinentes para o novo ato a ser praticado.
Ato contínuo, intima-se para no mesmo prazo, apresentar réplica à contestação.
Vitória da Conquista - Bahia, 06 de Outubro de 2023 LEIDIANA CUNHA DA SILVA SANTOS Técnica Judiciária -
06/10/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
05/10/2023 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
29/09/2023 20:53
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 14:10
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 16:45
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
16/06/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 19:24
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
11/01/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/11/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 07:19
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 01:09
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
21/05/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
17/05/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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