TJBA - 8049068-93.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Rolemberg Jose Araujo Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 11:33
Baixa Definitiva
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14/10/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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21/09/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 01:58
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 06:03
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa Órgão Especial DECISÃO 8049068-93.2022.8.05.0000 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Tribunal De Justiça Exequente: Joao Cesar Martins Da Costa Advogado: Camila Santos Menezes (OAB:BA26223-A) Advogado: Helio Santos Menezes Junior (OAB:BA7339-A) Advogado: Bruno Coni Rocha Santos (OAB:BA45746-A) Advogado: Andrea Guerra De Oliveira E Sousa (OAB:BA38700-A) Executado: Estado Da Bahia Executado: Presidente Do Tribunal De Justiça Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8049068-93.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial EXEQUENTE: JOAO CESAR MARTINS DA COSTA Advogado(s): CAMILA SANTOS MENEZES (OAB:BA26223-A), HELIO SANTOS MENEZES JUNIOR (OAB:BA7339-A), BRUNO CONI ROCHA SANTOS (OAB:BA45746-A), ANDREA GUERRA DE OLIVEIRA E SOUSA (OAB:BA38700-A) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de sentença manejado por João Cesar Martins da Costa com o objetivo de ver cumprida a obrigação de fazer reconhecida nos autos do Mandado de Segurança nº 0001195-69.2004.8.05.0000, enquanto pendente o julgamento dos recursos especial e extraordinário.
Considerando que o Conflito de Competência nº 8054698-96.2023.8.05.0000 foi declarado prejudicado e que o acórdão objeto do cumprimento de sentença já transitou em julgado, o cumprimento provisório de sentença perdeu seu objeto, devendo ser retomado exclusivamente nos autos principais, onde a parte exequente já efetuou o pedido de cumprimento da obrigação de pagar.
Posto isso, DECLARO PREJUDICADO o presente incidente, determinando à Secretaria que extraia cópia dos presentes autos, adunando-a aos autos do Mandado de Segurança para efeito de documentação das providências já realizadas.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador, 07 de agosto de 2023 Desembargador ROLEMBERG COSTA – Relator -
23/08/2024 16:20
Juntada de Certidão
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23/08/2024 16:18
Desentranhado o documento
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23/08/2024 16:18
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:55
Prejudicado o recurso
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05/06/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:30
Decorrido prazo de JOAO CESAR MARTINS DA COSTA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:30
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 01:37
Decorrido prazo de JOAO CESAR MARTINS DA COSTA em 27/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:40
Decorrido prazo de JOAO CESAR MARTINS DA COSTA em 21/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:23
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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08/05/2024 00:04
Decorrido prazo de JOAO CESAR MARTINS DA COSTA em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 15:47
Conclusos #Não preenchido#
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06/05/2024 15:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/05/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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03/05/2024 18:47
Outras Decisões
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03/05/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/05/2024 23:59.
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01/05/2024 01:07
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:04
Decorrido prazo de JOAO CESAR MARTINS DA COSTA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de JOAO CESAR MARTINS DA COSTA em 29/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Eserval Rocha Órgão Especial DECISÃO 8049068-93.2022.8.05.0000 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Tribunal De Justiça Exequente: Joao Cesar Martins Da Costa Advogado: Camila Santos Menezes (OAB:BA26223-A) Advogado: Helio Santos Menezes Junior (OAB:BA7339-A) Advogado: Bruno Coni Rocha Santos (OAB:BA45746-A) Advogado: Andrea Guerra De Oliveira E Sousa (OAB:BA38700-A) Executado: Estado Da Bahia Executado: Presidente Do Tribunal De Justiça Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8049068-93.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial EXEQUENTE: JOAO CESAR MARTINS DA COSTA Advogado(s): CAMILA SANTOS MENEZES (OAB:BA26223-A), HELIO SANTOS MENEZES JUNIOR (OAB:BA7339-A), BRUNO CONI ROCHA SANTOS (OAB:BA45746-A), ANDREA GUERRA DE OLIVEIRA E SOUSA (OAB:BA38700-A) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO I – Da análise dos autos, observa-se, de logo, que a presente demanda envolve a Execução do Acórdão proferido no Mandado de Segurança nº 0001195-69.2004.805.0000.
Entretanto, conforme certidão do Tribunal Pleno constante do ID nº 37848674, declarei meu impedimento nos Embargos de Declaração opostos no referido mandamus.
II – Assim, tendo declarado meu impedimento nos autos do Mandado de Segurança que ora se busca executar, entendo que tal situação persiste e declaro-me, consequentemente, impedido para atuar neste feito, determinando o encaminhamento dos autos para a Diretoria de Distribuição de Segundo Grau, para que proceda nova distribuição, observadas as normas legais e regimentais aplicáveis à espécie.
Salvador, 24 (vinte e quatro) de abril de 2024.
Des.
Eserval Rocha Relator -
25/04/2024 16:40
Conclusos #Não preenchido#
-
25/04/2024 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
25/04/2024 15:51
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
25/04/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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25/04/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 20:04
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
24/04/2024 05:00
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 01:25
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
20/04/2024 00:04
Decorrido prazo de JOAO CESAR MARTINS DA COSTA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:03
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 13:06
Conclusos #Não preenchido#
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19/04/2024 13:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2024 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
19/04/2024 13:03
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
19/04/2024 12:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
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19/04/2024 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
19/04/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
19/04/2024 11:01
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
17/04/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:27
Conclusos #Não preenchido#
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15/04/2024 16:26
Juntada de termo
-
12/04/2024 03:18
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 01:00
Decorrido prazo de JOAO CESAR MARTINS DA COSTA em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:15
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/03/2024 23:59.
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26/02/2024 10:41
Conclusos #Não preenchido#
-
26/02/2024 09:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/02/2024 09:09
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2024 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/02/2024 06:08
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 01:11
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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07/02/2024 12:26
Outras Decisões
-
05/02/2024 15:53
Conclusos #Não preenchido#
-
05/02/2024 15:53
Juntada de ato ordinatório
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02/11/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2023 23:59.
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28/10/2023 00:15
Decorrido prazo de JOAO CESAR MARTINS DA COSTA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:15
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:04
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 02:02
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
20/10/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:02
Retirado de pauta
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27/09/2023 00:26
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:57
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:49
Incluído em pauta para 02/10/2023 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
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14/09/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 19:16
Solicitado dia de julgamento
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09/08/2023 00:22
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 16:02
Conclusos #Não preenchido#
-
04/08/2023 11:53
Juntada de Petição de PJE 8049068-93.2022.8.05.0000 - CUMPRIMENTO DE ACÓ
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04/08/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 03:28
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
04/08/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
03/08/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 09:38
Conclusos #Não preenchido#
-
25/07/2023 01:05
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:02
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:46
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
08/07/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
06/07/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 09:46
Conclusos #Não preenchido#
-
17/06/2023 00:49
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:34
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
06/06/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
29/05/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/05/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2023 00:25
Decorrido prazo de JOAO CESAR MARTINS DA COSTA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:25
Decorrido prazo de JOAO CESAR MARTINS DA COSTA em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:36
Decorrido prazo de JOAO CESAR MARTINS DA COSTA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 11:23
Conclusos #Não preenchido#
-
10/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 05:42
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
28/03/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 10:06
Outras Decisões
-
11/03/2023 02:08
Decorrido prazo de JOAO CESAR MARTINS DA COSTA em 10/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 02:01
Decorrido prazo de JOAO CESAR MARTINS DA COSTA em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 02:01
Decorrido prazo de JOAO CESAR MARTINS DA COSTA em 06/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:08
Decorrido prazo de JOAO CESAR MARTINS DA COSTA em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:40
Decorrido prazo de JOAO CESAR MARTINS DA COSTA em 28/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 09:35
Conclusos #Não preenchido#
-
16/02/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:09
Decorrido prazo de JOAO CESAR MARTINS DA COSTA em 26/01/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:42
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
14/02/2023 00:07
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 03:27
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 03:16
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
11/02/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
-
10/02/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 03:03
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
09/02/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/01/2023 23:59.
-
06/02/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
03/02/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:48
Conclusos #Não preenchido#
-
31/01/2023 16:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2023 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2023 16:22
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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31/01/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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31/01/2023 15:56
Juntada de termo
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31/01/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 15:34
Declarada incompetência
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09/01/2023 11:00
Conclusos #Não preenchido#
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14/12/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 14:44
Conclusos #Não preenchido#
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25/11/2022 14:41
Juntada de Certidão
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25/11/2022 14:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/11/2022 14:28
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 06:59
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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