TJBA - 8000844-61.2021.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 14:58
Baixa Definitiva
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31/07/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 01:37
Decorrido prazo de VINICIUS ARIEL COSTA PIEDADE SANTOS em 27/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:40
Decorrido prazo de VINICIUS ARIEL COSTA PIEDADE SANTOS em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:40
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:40
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 01:50
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DECISÃO 8000844-61.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Vinicius Ariel Costa Piedade Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000844-61.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: VINICIUS ARIEL COSTA PIEDADE SANTOS Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A) IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Em face da renúncia ao mandato outorgado, conforme ID 40028445, foi determinada a intimação do impetrante, por carta registrada, para que constituísse novo patrono, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o quanto disposto no parágrafo único do art. 111 do CPC/15.
Consoante certificado nos autos: “Certifico o decurso de prazo, sem manifestação do Impetrante, apesar de regularmente intimado do despacho/decisão de ID n.º 53214187, conforme AR de ID n.º 56484163, observada a ausência de recursos/petições”. (ID 61024492) Evidencia-se, desse modo, a perda de interesse superveniente.
Em face do exposto, considerando que o Mandado de segurança já foi julgado pelo colegiado, determino a extinção do feito.
Em transcorrendo o prazo recursal sem manifestação, determino, de logo, o arquivamento dos autos.
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador, 24 de abril de 2024.
DES.
JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO Relator -
24/04/2024 18:53
Outras Decisões
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24/04/2024 15:20
Conclusos #Não preenchido#
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24/04/2024 15:20
Juntada de Certidão
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24/01/2024 14:46
Juntada de Certidão
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09/01/2024 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2024 20:59
Juntada de Petição de certidão
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06/12/2023 00:12
Decorrido prazo de VINICIUS ARIEL COSTA PIEDADE SANTOS em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:26
Decorrido prazo de VINICIUS ARIEL COSTA PIEDADE SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:26
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:26
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2023 23:59.
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27/11/2023 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2023 10:08
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 11:47
Expedição de Ofício.
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14/11/2023 00:04
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 00:13
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 02:13
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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07/11/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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01/11/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 01:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 10:01
Conclusos #Não preenchido#
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30/08/2023 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. José Cícero Landin Neto
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28/04/2023 10:51
Juntada de Certidão
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31/01/2023 16:23
Juntada de Petição de sentença e certidão de trânsito em julgado
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19/01/2023 09:40
Juntada de Certidão
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21/09/2022 13:34
Juntada de Certidão
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19/04/2022 16:57
Remetido ao STJ - (2022/0104317-8)
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07/04/2022 17:43
Juntada de Certidão
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01/04/2022 05:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/03/2022 23:59.
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07/02/2022 16:25
Expedição de Certidão.
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07/02/2022 08:59
Expedição de Certidão.
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07/02/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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25/09/2021 00:59
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 00:59
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 24/09/2021 23:59.
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23/09/2021 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/09/2021 23:59.
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13/09/2021 09:35
Juntada de Petição de recurso ordinário
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31/08/2021 09:14
Publicado Ementa em 31/08/2021.
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31/08/2021 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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30/08/2021 16:09
Expedição de Certidão.
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30/08/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2021 12:08
Denegada a Segurança a VINICIUS ARIEL COSTA PIEDADE SANTOS - CPF: *57.***.*39-43 (IMPETRANTE)
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26/08/2021 12:26
Deliberado em sessão - julgado
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16/08/2021 17:38
Incluído em pauta para 26/08/2021 08:30:00 sala de julgamento de seções civeis.
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08/08/2021 23:40
Solicitado dia de julgamento
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29/06/2021 15:21
Conclusos #Não preenchido#
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24/03/2021 00:44
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 23/03/2021 23:59.
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20/03/2021 00:55
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 19/03/2021 23:59.
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19/03/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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17/03/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 19:07
Decorrido prazo de VINICIUS ARIEL COSTA PIEDADE SANTOS em 17/02/2021 23:59.
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10/03/2021 11:37
Decorrido prazo de VINICIUS ARIEL COSTA PIEDADE SANTOS em 24/02/2021 23:59.
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10/03/2021 11:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/02/2021 23:59.
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10/03/2021 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2021 10:09
Juntada de Petição de mandado
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09/03/2021 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2021 15:49
Juntada de Petição de mandado
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26/02/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 00:35
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 10/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:35
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 10/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 03:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2021 02:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2021 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2021 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2021 16:10
Expedição de Mandado.
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29/01/2021 16:10
Expedição de Mandado.
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27/01/2021 00:01
Publicado Decisão em 26/01/2021.
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23/01/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2021 14:52
Não Concedida a Medida Liminar
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23/01/2021 14:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/01/2021 09:26
Conclusos #Não preenchido#
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19/01/2021 09:26
Expedição de Certidão.
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19/01/2021 08:58
Expedição de Certidão.
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19/01/2021 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença e certidão de trânsito em julgado • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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