TJBA - 8001210-83.2023.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 05:40
Decorrido prazo de DENNISON GUIMARAES DOS SANTOS em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 05:14
Decorrido prazo de DENNISON GUIMARAES DOS SANTOS em 30/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 17:54
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
13/07/2025 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001210-83.2023.8.05.0274 Órgão Julgador: 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA AUTOR: DENNISON GUIMARAES DOS SANTOS Advogado(s): MICHELE DE ARAUJO GOMES CALDAS (OAB:BA59314) REU: EDIR MACEDO BEZERRA e outros Advogado(s): PRISCILA ROMERO GIMENEZ BRATEFIXE (OAB:SP223844) SENTENÇA Cuidam os autos de ação de indenização por danos morais, ajuizada no ano de 2023, que se encontra paralisada.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora foi intimada, em abril de 2024, para informar o endereço atualizado do réu (ID 421633720), tendo, contudo, permanecido inerte (ID 452499710).
Intimado pessoalmente (ID 477416421) para dar prosseguimento ao feito sob pena de extinção, o autor, mais uma vez, quedou-se inerte (ID 489460658). É o que cumpre relatar.
Decido.
Dispõe o art. 485 do CPC: Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: (....) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias Diante do exposto, com base no art. 485, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas, ante a isenção legal.
Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Em caso de petição e ou apelação com base no artigo 485, parágrafo 7º do CPC, venham os autos conclusos, para atendimento dos requerimentos, bem como eventual juízo de retratação. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Vitória da Conquista, datado e assinado eletronicamente. Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito Dx12 -
07/07/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 21:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/03/2025 21:43
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 21:42
Expedição de Mandado.
-
07/12/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
22/11/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 17:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 13:50
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 05:26
Decorrido prazo de MICHELE DE ARAUJO GOMES CALDAS em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 05:26
Decorrido prazo de PRISCILA ROMERO GIMENEZ BRATEFIXE em 26/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 18:45
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
11/04/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
01/04/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 08:49
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 16/06/2023 15:30 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
19/06/2023 08:49
Juntada de Termo de audiência
-
16/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:26
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 16/06/2023 15:30 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
07/06/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 07:45
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
03/06/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
31/05/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 16:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2023 11:10
Juntada de informação
-
24/05/2023 11:07
Juntada de informação
-
13/04/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 12:26
Expedição de Carta.
-
13/04/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 12:23
Expedição de Carta.
-
13/04/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
17/02/2023 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
17/02/2023 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
31/01/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 17:24
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
25/01/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8169983-03.2024.8.05.0001
Liliane de Oliveira Valete Costa Santos
Estado da Bahia
Advogado: Geniel Alves Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/11/2024 22:36
Processo nº 8038948-83.2025.8.05.0000
Israelle da Silva Castro de Jesus
Juiz da Vara dos Feitos Relativos a Deli...
Advogado: Adriele Santos Rocha SA
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/07/2025 08:02
Processo nº 8000304-74.2024.8.05.0269
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Leidiane Correia dos Reis
Advogado: Dorval Domingues Machado Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/07/2024 10:42
Processo nº 8000304-74.2024.8.05.0269
Leidiane Correia dos Reis
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/03/2024 09:13
Processo nº 8041089-72.2025.8.05.0001
Vilmar Pereira da Silva
Paulo Ney Vieira dos Santos
Advogado: Gabriela Goncalves Nagatoshi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/03/2025 20:45