TJBA - 8001357-30.2025.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
De ordem do(a) DR(a). LUIZ CARLOS VILAS BOAS ANDRADE JÚNIOR, MM.
Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, ficam as partes, intimadas por seu advogado para, tomarem conhecimento da SENTENÇA, a seguir transcrita: "Processo: INVENTÁRIO n. 8001357-30.2025.8.05.0213 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO promovida por LUDMILLA GABRIELA SANTANA MACHADO em virtude do falecimento de ARTUR MANOEL DOS SANTOS Em petição de ID 503930121, o autor requereu a desistência da ação e sua consequente extinção. Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Prevê o art. 485, VIII, do CPC que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência. Assim, com base no art. 485, VIII, do CPC, homologo, por sentença, o pedido de desistência manifestado pelo requerente e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas.
Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais restrições judiciais e, após as baixas legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ribeira do Pombal/BA, datado digitalmente. Luiz Carlos Vilas Boas Juiz de Direito" -
07/07/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 09:55
Extinto o processo por desistência
-
05/06/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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