TJBA - 8000792-74.2024.8.05.0254
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:07
Baixa Definitiva
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09/09/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 05:50
Decorrido prazo de APARECIDO OLIVEIRA DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 01:00
Decorrido prazo de LUISA EDUARDA FLORES CARNEIRO em 05/09/2025 23:59.
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09/09/2025 01:00
Decorrido prazo de YVANA BARBOSA BIZERRA em 05/09/2025 23:59.
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18/08/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 10:49
Juntada de Petição de certidão
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17/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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17/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 08:28
Expedição de intimação.
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09/08/2025 22:05
Decorrido prazo de APARECIDO OLIVEIRA DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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01/08/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 15:36
Expedição de intimação.
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01/08/2025 15:36
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:50
Juntada de Petição de informação de pagamento
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16/07/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 09:50
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000792-74.2024.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO AUTOR: AUTO PECAS TN LTDA Advogado(s): YVANA BARBOSA BIZERRA (OAB:BA72086), LUISA EDUARDA FLORES CARNEIRO (OAB:BA71935) REU: APARECIDO OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, em que figuram como partes as acima indicadas, todas devidamente qualificadas nos autos.
Dispensado o relatório, conforme inteligência do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. A parte autora requereu em juízo pagamento de débito supostamente contraído e inadimplido pela parte acionada.
Regularmente citada, a parte acionada deixou de apresentar defesa.
A petição inicial encontra-se acompanha de documentos que induzem a veracidade de tudo quanto alegado.
De outro lado, a ausência de defesa atrai a presunção da ocorrência dos fatos constitutivos do direito da parte autora (art. 344 do CPC). Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, para condenar APARECIDO OLIVEIRA DA SILVA ao pagamento de R$ 842,00, acrescido de juros incidindo a SELIC descontado o IPCA (arts. 406 e 389 do CC), a contar da data do débito. Sem honorários e custas, nos termos do art. 54, da lei nº. 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, e, se nada for requerido, arquive-se os autos com baixa na distribuição. Atribuo a presente força de mandado e ofício. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Tanque Novo, data da assinatura eletrônica. DIEGO GÓES Juiz Substituto -
09/07/2025 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 10:32
Expedição de intimação.
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17/06/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 15:20
Expedição de citação.
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17/06/2025 15:20
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 13:54
Expedição de citação.
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17/06/2025 13:53
Juntada de Certidão
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09/05/2025 01:40
Decorrido prazo de APARECIDO OLIVEIRA DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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28/03/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 09:35
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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19/03/2025 01:03
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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19/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/03/2025 01:03
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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19/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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24/02/2025 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2025 10:31
Expedição de citação.
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10/11/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 10:02
Conclusos para despacho
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08/11/2024 10:01
Juntada de Certidão
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07/11/2024 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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