TJBA - 8050641-35.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Emilio Salomao Pinto Reseda
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 08:24
Baixa Definitiva
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15/05/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 08:24
Juntada de Ofício
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13/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:40
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:40
Decorrido prazo de GLOVILDES ALVES DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 00:06
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 02/05/2024 23:59.
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12/04/2024 02:49
Publicado Ementa em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Emílio Salomão Pinto Resedá EMENTA 8050641-35.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Geap Autogestao Em Saude Advogado: Leonardo Farias Florentino (OAB:SP343181-A) Advogado: Gabriela Da Cunha Furquim De Almeida (OAB:DF36545-A) Advogado: Racine Percy Bastos Custodio Pereira (OAB:DF37760-A) Agravado: Glovildes Alves Dos Santos Advogado: Isabel Helena Strobel Becker Pereira (OAB:BA25996-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8050641-35.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Advogado(s): RACINE PERCY BASTOS CUSTÓDIO PEREIRA, LEONARDO FARIAS FLORENTINO, GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA AGRAVADA: GLOVILDES ALVES DOS SANTOS Advogado(s): ISABEL HELENA STROBEL BECKER PEREIRA ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TRATAMENTO DE OBESIDADE.
INTERNAÇÃO EM CLÍNICA ESPECIALIZADA.
TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NO PRIMEIRO GRAU.
PLANO DE SAÚDE.
AUTOGESTÃO.
COBERTURA.
IMPOSIÇÃO.
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL.
DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E À VIDA DO ASSOCIADO DO PLANO DE SAÚDE.
PRESERVAÇÃO.
TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA E COMORBIDADES, SEM CONOTAÇÃO ESTÉTICA, EM CLÍNICA ESPECIALIZADA.
COBERTURA NECESSÁRIA NA AMPLITUDE DA ORIENTAÇÃO TERAPÊUTICA.
PREMÊNCIA DO INTERNAMENTO.
RELATÓRIOS MÉDICOS.
DEMONSTRAÇÃO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
DEFERIMENTO.
ACERTO.
DECISÃO.
MANUTENÇÃO.
RECURSO.
IMPROVIMENTO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento n. 8050641-35.2023.8.05.0000 , em que figuram como litigantes os acima identificados.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, pelas razões adiante expostas.
Data registrada no sistema. -
10/04/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 16:54
Conhecido o recurso de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/04/2024 13:52
Conhecido o recurso de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/04/2024 18:11
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2024 17:37
Deliberado em sessão - julgado
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27/03/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:21
Incluído em pauta para 01/04/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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04/03/2024 14:32
Solicitado dia de julgamento
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11/11/2023 09:16
Conclusos #Não preenchido#
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11/11/2023 09:15
Juntada de Certidão
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08/11/2023 00:42
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:42
Decorrido prazo de GLOVILDES ALVES DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 03:03
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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11/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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06/10/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 20:13
Não Concedida a Medida Liminar
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03/10/2023 12:32
Conclusos #Não preenchido#
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03/10/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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