TJBA - 8061179-75.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Emilio Salomao Pinto Reseda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 13:45
Baixa Definitiva
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20/05/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 13:44
Juntada de Ofício
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16/05/2024 07:39
Juntada de Certidão
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16/05/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 06:25
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:40
Decorrido prazo de ANA ALICE CAMPOS DOS SANTOS SOUZA em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/05/2024 23:59.
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12/04/2024 03:31
Publicado Ementa em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Emílio Salomão Pinto Resedá EMENTA 8061179-75.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Banco Daycoval S/a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255-A) Agravado: Ana Alice Campos Dos Santos Souza Advogado: Rayssa Dos Santos Nascimento (OAB:BA62143-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8061179-75.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO AGRAVADA: ANA ALICE CAMPOS DOS SANTOS SOUZA Advogado(s):RAYSSA DOS SANTOS NASCIMENTO ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, COM PLEITO INDENIZATÓRIO.
CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNAVEL.
DESCONTO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO.
TUTELA ANTECIPADA EM PRIMEIRO GRAU.
CONCESSÃO.
ACERTO.
SUSPENSÃO DOS DESCONTOS.
PROTEÇÃO.
VERBA ALIMENTAR.
DANO AO RECORRENTE.
AUSÊNCIA.
EMPRÉSTIMO EM DERREDOR DE R$ 60,60 MENSAIS.
PREJUÍZOS.
INCONFIGURAÇÃO.
ASTREINTES FIXADAS EM R$ 1.000,00 POR MÊS.
BANCO DE GRANDE PORTE.
RAZOABILIDADE.
CONFIRMAÇÃO VALOR.
TUTELA DE URGÊNCIA NO JUÍZO PRIMEVO.
REQUISITOS.
PRESENÇA.
DEFERIMENTO.
RECURSO.
DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8061179-75.2023.8.05.0000, da Comarca de Nova Viçosa, em que figuram como partes as acima identificadas.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, pelas razões adiante expostas.
Data do sistema -
10/04/2024 06:19
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 17:10
Conhecido o recurso de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/04/2024 14:09
Conhecido o recurso de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/04/2024 18:13
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2024 17:37
Deliberado em sessão - julgado
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27/03/2024 06:08
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:24
Incluído em pauta para 01/04/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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05/03/2024 10:04
Solicitado dia de julgamento
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27/02/2024 12:41
Conclusos #Não preenchido#
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27/02/2024 12:36
Juntada de Certidão
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22/02/2024 06:54
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/02/2024 23:59.
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22/02/2024 06:46
Decorrido prazo de ANA ALICE CAMPOS DOS SANTOS SOUZA em 19/02/2024 23:59.
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10/01/2024 01:39
Publicado Decisão em 09/01/2024.
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10/01/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/01/2024 22:13
Não Concedida a Medida Liminar
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30/11/2023 16:48
Conclusos #Não preenchido#
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30/11/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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