TJBA - 8001646-91.2021.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 19:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRINHA em 23/09/2024 23:59.
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19/02/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
14/09/2024 12:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2024 23:59.
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20/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 10:03
Expedição de intimação.
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09/08/2024 10:03
Expedição de intimação.
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09/08/2024 10:03
Expedição de intimação.
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24/05/2024 09:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/03/2024 19:44
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8001646-91.2021.8.05.0248 Inventário Jurisdição: Serrinha Inventariante: Maria De Lourdes De Jesus Santana Advogado: Arnaldo Freitas Pio (OAB:BA10432) Inventariado: Jose Amaro De Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: INVENTÁRIO n. 8001646-91.2021.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INVENTARIANTE: MARIA DE LOURDES DE JESUS SANTANA Advogado(s): ARNALDO FREITAS PIO (OAB:0010432/BA) INVENTARIADO: JOSE AMARO DE SANTANA Advogado(s): DESPACHO 1.
Em atenção ao disposto no art. 617, inciso I, do CPC, nomeio inventariante MARIA DE LOURDES DE JESUS SANTANA, cônjuge sobrevivente, devidamente habilitada, que deverá comparecer em Cartório para assinar o termo de compromisso no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 617, par. ún). 2.
Nos 20 (vinte) dias subsequentes deverão ser cumpridas as seguintes determinações: a) manifestar se possui interesse de que o feito seja processado pelo rito de arrolamento.
Em sendo o caso, apresentar petição com observância aos requisitos estabelecidos no art. 660 do Código de Processo Civil; b) sendo negativa a resposta à alínea “a”, prestar as primeiras declarações, nos moldes previstos no art. 620 do CPC; c) juntar aos autos: c.1) as certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome do falecido; c.2) certidões dos Cartórios de Registro de Imóveis relativas aos bens imóveis que componham o acervo hereditário; c.3) Certificado(s) de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR-INCRA e prova de quitação de ITR, correspondentes aos últimos 05 (cinco) anos, conforme previsto no art. 22, §§2º e 3º, da Lei Federal n. 4.947, de 06 de abril de 1.966, atinente a imóvel rural que componha o acervo. 3.
O pedido de gratuidade de justiça ficará provisoriamente deferido e será novamente deliberado após a apresentação das primeiras declarações ou da atribuição de valor(es) ao(s) bem(ns) do acervo, quando se terá o valor dos bens do espólio.
Atente-se a inventariante de que será avaliada a condição do espólio de suportar o pagamento das custas processuais e não a condição econômica individual dos interessados. 4.
Decorrido o prazo concedido, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. 5.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serrinha, 27 de julho de 2021.
Assinado Eletronicamente AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
06/10/2023 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 05:58
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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16/03/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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11/03/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2021 07:31
Decorrido prazo de ARNALDO FREITAS PIO em 18/08/2021 23:59.
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21/11/2021 02:32
Publicado Intimação em 02/08/2021.
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21/11/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2021
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23/08/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 19:44
Conclusos para despacho
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06/07/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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