TJBA - 0002367-12.2011.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 21:28
Baixa Definitiva
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24/07/2025 21:28
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 23:54
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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20/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0002367-12.2011.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE/BA Advogado(s): MARCIO SANTOS DA SILVA (OAB:BA28111), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BRANDAO (OAB:BA36902) INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: ELIAS BARBOSA RAMOS DE OLIVEIRA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL promovida pelo MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE/BA em face de ELIAS BARBOSA RAMOS DE OLIVEIRA. Do ID 495796662, consta petição do exequente formulando pedido de extinção do feito, em razão da falta de interesse de agir, consoante o recente julgamento do Tema 1.184 pelo STF. O executado não chegou a ser citado. É o breve relato. O autor pleiteia a extinção do feito e, considerando que sequer houve a triangularização processual, não se exige a aquiescência da parte adversa (art. 485, § 4º, do CPC). Ante o exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de São Felix do Coribe, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015 Sem condenação a honorários. Sem custas, ante a inserção legal. Com o trânsito em julgado, providências de baixa e arquivamento, de tudo certificando-se. Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. Santa Maria da Vitória/BA, data e hora do sistema. RAMON MOREIRA Juiz Substituto -
14/07/2025 11:56
Expedição de intimação.
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14/07/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 12:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/05/2025 22:53
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:23
Expedição de intimação.
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19/11/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 09:19
Conclusos para despacho
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02/06/2023 09:19
Processo Desarquivado
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16/12/2020 18:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FELIX DO CORIBE em 01/06/2020 23:59:59.
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07/05/2020 13:08
Arquivado Provisoriamente
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05/05/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
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16/03/2020 13:20
Expedição de intimação via Sistema.
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13/03/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2019 02:58
Devolvidos os autos
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24/02/2016 12:28
CONCLUSÃO
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24/02/2016 10:36
RECEBIMENTO
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17/12/2015 09:49
ENTREGA EM CARGAVISTA
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14/10/2015 10:12
RECEBIMENTO
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20/02/2015 12:06
ENTREGA EM CARGAVISTA
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26/01/2015 12:44
MANDADO
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28/10/2014 10:33
MANDADO
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28/10/2014 10:33
MANDADO
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28/10/2014 10:33
MANDADO
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05/02/2014 13:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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05/06/2012 09:01
MANDADO
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04/05/2012 08:52
MANDADO
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26/04/2012 16:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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29/03/2012 10:40
MERO EXPEDIENTE
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19/12/2011 11:39
CONCLUSÃO
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19/12/2011 11:32
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2011
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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