TJBA - 8043299-07.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Manuel Carneiro Bahia de Araujo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 11:59
Baixa Definitiva
-
20/05/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 00:12
Decorrido prazo de GESIEL ALVES DE LIMA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ANDERSON SOUSA DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:11
Decorrido prazo de SL TRANSPORTES & CARGAS LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 01:20
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 09:34
Juntada de intimação
-
19/04/2024 00:52
Decorrido prazo de SL TRANSPORTES & CARGAS LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:52
Decorrido prazo de ANDERSON SOUSA DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:52
Decorrido prazo de GESIEL ALVES DE LIMA em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DECISÃO 8043299-07.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Sl Transportes & Cargas Ltda Advogado: Tiago Falcao Flores (OAB:BA26657-A) Advogado: Pedro Rodrigues Falcao (OAB:BA44723-A) Agravante: Anderson Sousa Dos Santos Advogado: Tiago Falcao Flores (OAB:BA26657-A) Advogado: Pedro Rodrigues Falcao (OAB:BA44723-A) Agravante: Gesiel Alves De Lima Advogado: Tiago Falcao Flores (OAB:BA26657-A) Advogado: Pedro Rodrigues Falcao (OAB:BA44723-A) Agravado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8043299-07.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: SL TRANSPORTES & CARGAS LTDA e outros (2) Advogado(s): TIAGO FALCAO FLORES (OAB:BA26657-A), PEDRO RODRIGUES FALCAO (OAB:BA44723-A) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627-A), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A) DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por SL TRANSPORTES & CARGAS LTDA e outros contra decisão, de id. 194414166 dos autos de origem, integrada pela decisão em embargos de declaração de id. 239602859, proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador, nos autos de Embargos à Execução movido contra o BANCO DO BRASIL S/A, ora agravado, que indeferiu a gratuidade da justiça:
Vistos.
Defiro o parcelamento do pagamento das custas processuais incidentes sobre o valor da causa, com fundamento no art. 98, § 6º, do CPC, em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas.
Intime-se o(a) embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da primeira parcela e se manifestar sobre a impugnação de ID 232740090.
Publique-se.
Em suas razões, afirmam que a prova trazida aos autos demonstra que não mantém condições de arcar com as custas e despesas processuais.
Dizem que as próprias circunstâncias financeiras do caso demonstram a sua hipossuficiência e que a decisão é carente de fundamentação.
Afirmam que não pediram o parcelamento das custas e que há uma presunção de insuficiência financeira em seu favor.
Pugna pela concessão da antecipação da tutela recursal e, ao final, pelo provimento do recurso.
Decisão de indeferimento da tutela antecipada recursal, determinando o recolhimento das custas, no id. 35747591.
Verificada a renúncia dos causídicos dos agravantes ao mandato em 17/10/2022, conforme petição de id. 35890669, determinada a regularização da sua representação processual, conforme despacho de id. 36536618, sob pena de não conhecimento do recurso, permaneceram inertes, conforme certidão de inércia de id. 59052467.
Certidão de inércia foi aposta no id. 54606298, atestando o decurso do prazo in albis sem o cumprimento do comando judicial. É o relatório.
Prima facie, do quanto se colhe dos autos, o presente recurso não ultrapassa a cognição de admissibilidade, em virtude da ausência de regularização da representação processual.
Observe-se que fora determinada a regularização da representação processual em conformidade com o art. 76 do CPC/2015: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
O §2º do mesmo dispositivo legal, de forma clara, dispõe que o descumprimento da determinação em sede recursal enseja o não conhecimento do recurso, o que ocorreu conforme atestado na certidão de id. 54606298: § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; Destarte, não resta outra alternativa que não seja o não conhecimento do presente recurso, constatada a sua inadmissibilidade, a teor do inciso III do art. 932 do CPC/2015, por ausência do pressuposto recursal extrínseco, a tempestividade: Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (grifei) À vista do exposto, com fulcro no art. 932, III c/c art. 76, §2º, II do CPC/2015, NÃO CONHEÇO do presente recurso, em virtude da irregularidade na representação processual do recorrente.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, 20 de março de 2024.
DES.
MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR -
22/03/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 08:32
Não conhecido o recurso de SL TRANSPORTES & CARGAS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-92 (AGRAVANTE)
-
20/03/2024 10:43
Conclusos #Não preenchido#
-
20/03/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 00:15
Decorrido prazo de SL TRANSPORTES & CARGAS LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:15
Decorrido prazo de ANDERSON SOUSA DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:15
Decorrido prazo de GESIEL ALVES DE LIMA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:23
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 09:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/01/2024 10:41
Conclusos #Não preenchido#
-
19/01/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 10:06
Conclusos #Não preenchido#
-
19/01/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
01/07/2023 00:30
Decorrido prazo de SL TRANSPORTES & CARGAS LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:21
Decorrido prazo de ANDERSON SOUSA DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:21
Decorrido prazo de GESIEL ALVES DE LIMA em 26/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:41
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
08/06/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
30/05/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2023 08:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/05/2023 08:58
Conclusos #Não preenchido#
-
26/05/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 08:53
Desentranhado o documento
-
26/05/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 01:31
Decorrido prazo de GESIEL ALVES DE LIMA em 20/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 01:31
Decorrido prazo de ANDERSON SOUSA DOS SANTOS em 20/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 01:31
Decorrido prazo de SL TRANSPORTES & CARGAS LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 01:01
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
22/04/2023 01:01
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
18/04/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 19:29
Expedição de Carta.
-
17/04/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
27/03/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 07:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/03/2023 09:56
Conclusos #Não preenchido#
-
23/03/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:08
Decorrido prazo de GESIEL ALVES DE LIMA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:08
Decorrido prazo de ANDERSON SOUSA DOS SANTOS em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:08
Decorrido prazo de SL TRANSPORTES & CARGAS LTDA em 14/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:55
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
14/02/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2023 11:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/02/2023 01:47
Decorrido prazo de ANDERSON SOUSA DOS SANTOS em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:43
Decorrido prazo de GESIEL ALVES DE LIMA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:43
Decorrido prazo de GESIEL ALVES DE LIMA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:43
Decorrido prazo de SL TRANSPORTES & CARGAS LTDA em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 15:35
Conclusos #Não preenchido#
-
31/01/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
25/12/2022 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/11/2022 23:59.
-
25/12/2022 00:00
Decorrido prazo de GESIEL ALVES DE LIMA em 25/11/2022 23:59.
-
25/12/2022 00:00
Decorrido prazo de ANDERSON SOUSA DOS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
-
25/12/2022 00:00
Decorrido prazo de SL TRANSPORTES & CARGAS LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
22/12/2022 20:16
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 20:16
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 20:16
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 20:15
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 14:16
Desentranhado o documento
-
21/11/2022 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:19
Decorrido prazo de GESIEL ALVES DE LIMA em 16/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:19
Decorrido prazo de ANDERSON SOUSA DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:19
Decorrido prazo de SL TRANSPORTES & CARGAS LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 09:29
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
27/10/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2022 17:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/10/2022 08:50
Conclusos #Não preenchido#
-
24/10/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 03:37
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
20/10/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
17/10/2022 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 15:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SL TRANSPORTES & CARGAS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-92 (AGRAVANTE).
-
13/10/2022 16:45
Conclusos #Não preenchido#
-
13/10/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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