TJBA - 8050603-23.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Manuel Carneiro Bahia de Araujo
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 17:23
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA em 11/09/2025 23:59.
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13/09/2025 17:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/09/2025 23:59.
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04/09/2025 14:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DE LIRA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 14:35
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 14:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 14:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DE LIRA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 01:01
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8050603-23.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: RAIMUNDO ALVES DE LIRA SILVA registrado(a) civilmente como RAIMUNDO ALVES DE LIRA SILVA Advogado(s): VALDECI ALVES ROCHA JUNIOR (OAB:TO5736), JULIA MONORI SILVA (OAB:DF59862) IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): FLAVIA SCOLESE RIBEIRO (OAB:BA53664) DESPACHO Vistos etc.
Dê-se vista ao Ministério Público, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º, CPC), considerando que se trata de Mandado de Segurança, cuja intervenção decorre do art. 12 da Lei 12.016/2009 e art. 178, II, do CPC, face aos Embargos de Declaração opostos pelo Estado da Bahia,.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 09 de agosto de 2025.
Desembargador MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO Relator -
11/08/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 11:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/08/2025 12:24
Conclusos #Não preenchido#
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06/08/2025 12:22
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 20:33
Juntada de Petição de recurso ordinário
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26/05/2025 14:44
Comunicação eletrônica
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26/05/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 13:09
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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12/05/2025 19:37
Juntada de Petição de 377_ ADS6PJC_PROC 8050603_23.2023.8.05.0000_ MAN
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07/05/2025 13:24
Publicado Ementa em 07/05/2025.
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07/05/2025 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 00:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DE LIRA SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:34
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DE LIRA SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:34
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA em 29/04/2025 23:59.
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26/04/2025 12:13
Denegada a Segurança a RAIMUNDO ALVES DE LIRA SILVA registrado(a) civilmente como RAIMUNDO ALVES DE LIRA SILVA - CPF: *10.***.*79-81 (IMPETRANTE)
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26/04/2025 09:49
Denegada a Segurança a RAIMUNDO ALVES DE LIRA SILVA registrado(a) civilmente como RAIMUNDO ALVES DE LIRA SILVA - CPF: *10.***.*79-81 (IMPETRANTE)
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25/04/2025 11:55
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2025 11:19
Deliberado em sessão - julgado
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25/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 18:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DE LIRA SILVA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 18:03
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 18:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
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01/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:06
Incluído em pauta para 14/04/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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01/04/2025 01:44
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA em 31/03/2025 23:59.
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29/03/2025 14:20
Solicitado dia de julgamento
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29/03/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:10
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 01:01
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 20:26
Conclusos #Não preenchido#
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22/03/2025 13:49
Juntada de Petição de 51_ADS6PJC_PROC. 8050603_23.2023.8.05.0000_M
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22/03/2025 02:05
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:35
Conclusos #Não preenchido#
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19/03/2025 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:03
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA em 17/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 01:58
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 01:17
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:09
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:09
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 21:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
11/03/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:10
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:45
Conclusos #Não preenchido#
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29/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 03:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DE LIRA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DESPACHO 8050603-23.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Raimundo Alves De Lira Silva Registrado(a) Civilmente Como Raimundo Alves De Lira Silva Advogado: Valdeci Alves Rocha Junior (OAB:TO5736) Advogado: Julia Monori Silva (OAB:DF59862) Impetrado: Presidente Do Tribunal De Contas Dos Municipios Do Estado Da Bahia Advogado: Flavia Scolese Ribeiro (OAB:BA53664) Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8050603-23.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: RAIMUNDO ALVES DE LIRA SILVA registrado(a) civilmente como RAIMUNDO ALVES DE LIRA SILVA Advogado(s): VALDECI ALVES ROCHA JUNIOR (OAB:TO5736), JULIA MONORI SILVA (OAB:DF59862) IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): FLAVIA SCOLESE RIBEIRO (OAB:BA53664) DESPACHO Cumpra-se integralmente o quanto determinado no Despacho ID. 75968313.
Salvador, 21 de janeiro de 2025.
Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo Relator -
24/01/2025 02:06
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:31
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DESPACHO 8050603-23.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Raimundo Alves De Lira Silva Registrado(a) Civilmente Como Raimundo Alves De Lira Silva Advogado: Valdeci Alves Rocha Junior (OAB:TO5736) Advogado: Julia Monori Silva (OAB:DF59862) Impetrado: Presidente Do Tribunal De Contas Dos Municipios Do Estado Da Bahia Advogado: Flavia Scolese Ribeiro (OAB:BA53664) Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8050603-23.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: RAIMUNDO ALVES DE LIRA SILVA registrado(a) civilmente como RAIMUNDO ALVES DE LIRA SILVA Advogado(s): VALDECI ALVES ROCHA JUNIOR (OAB:TO5736), JULIA MONORI SILVA (OAB:DF59862) IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): FLAVIA SCOLESE RIBEIRO (OAB:BA53664) DESPACHO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar, impetrado por RAIMUNDO ALVES DE LIRA SILVA, contra ato coator atribuído aos Conselheiros NELSON PELLEGRINO e ALINE PEIXOTO, vinculados ao TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA (TCM-BA), consistente na imposição de penalidade ao Impetrante em razão de irregularidades apontadas no procedimento licitatório, conduzido no âmbito da Prefeitura Municipal de Curaçá/BA.
O pedido liminar foi indeferido, sem prejuízo de sua reanálise, haja vista que, o momento processual impõe assegurar o regular processamento do feito, em observância ao contraditório e ampla defesa (ID. 73507393).
Manifestação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (ID. 75409462).
Intervenção do Estado da Bahia (ID. 75918949).
Manifestação do Ministério Público (ID. 75949157).
Assim, dê-se ciência do feito ao Órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, ESTADO DA BAHIA, para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, ingresse no feito, apresentando sua manifestação, considerando a relevância de sua intervenção (art. 7º, II, da Lei nº. 10.016/2009).
Decorrido o prazo para manifestação do Estado da Bahia, com ou sem manifestação, intime-se o Impetrante, para que se manifeste acerca das preliminares de ilegitimidade passiva suscitadas pela Autoridade coatora, em observância ao contraditório e à ampla defesa, conforme os artigos 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil.
Concluídas as etapas anteriores, certifique-se nos autos, em conformidade com o artigo 152, inciso V, do Código de Processo Civil.
Após a regularização do contraditório e a realização das diligências mencionadas, os autos devem ser encaminhados ao Ministério Público para emissão de parecer conclusivo, com fundamento no artigo 179, inciso I, do CPC, em sua função de fiscal da ordem jurídica.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, 17 de janeiro de 2025.
Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo Relator -
22/01/2025 01:15
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:25
Conclusos #Não preenchido#
-
17/01/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 01:27
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:59
Juntada de Petição de MS_ 8050603_23.2023.8.05.0000_ DILIGENCIA
-
16/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:15
Conclusos #Não preenchido#
-
16/01/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DESPACHO 8050603-23.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Raimundo Alves De Lira Silva Registrado(a) Civilmente Como Raimundo Alves De Lira Silva Advogado: Valdeci Alves Rocha Junior (OAB:TO5736) Advogado: Julia Monori Silva (OAB:DF59862) Impetrado: Presidente Do Tribunal De Contas Dos Municipios Do Estado Da Bahia Advogado: Flavia Scolese Ribeiro (OAB:BA53664) Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8050603-23.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: RAIMUNDO ALVES DE LIRA SILVA registrado(a) civilmente como RAIMUNDO ALVES DE LIRA SILVA Advogado(s): VALDECI ALVES ROCHA JUNIOR (OAB:TO5736), JULIA MONORI SILVA (OAB:DF59862) IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): FLAVIA SCOLESE RIBEIRO (OAB:BA53664) DESPACHO Colha-se o parecer do Ministério Público.
Publique-se.
Salvador, 09 de janeiro de 2024.
Desembargador MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO Relator -
14/01/2025 01:19
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
14/01/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
13/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 10:14
Conclusos #Não preenchido#
-
19/12/2024 00:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DE LIRA SILVA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:04
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 14:00
Juntada de Petição de procurações/substabelecimentos e contrato de honorários para destacamento da verba
-
10/12/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 17:12
Juntada de Petição de mandado
-
04/12/2024 02:11
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
28/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
27/11/2024 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/10/2024 07:40
Conclusos #Não preenchido#
-
06/08/2024 00:41
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA em 05/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 06:15
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DESPACHO 8050603-23.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Raimundo Alves De Lira Silva Registrado(a) Civilmente Como Raimundo Alves De Lira Silva Advogado: Valdeci Alves Rocha Junior (OAB:TO5736) Impetrado: Presidente Do Tribunal De Contas Dos Municipios Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8050603-23.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: RAIMUNDO ALVES DE LIRA SILVA registrado(a) civilmente como RAIMUNDO ALVES DE LIRA SILVA Advogado(s): VALDECI ALVES ROCHA JUNIOR (OAB:TO5736) IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO I – R.H.
II – Vistos etc.
III – Considerando o decurso do tempo, além do próprio objeto da ação mandamental, determino a intimação do impetrante para manifestar interesse no prosseguimento do feito e acerca da eventual perda do objeto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
IV – Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador, 10 de julho de 2024.
DES.
MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR -
10/07/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 22:00
Conclusos #Não preenchido#
-
17/04/2024 01:04
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA em 16/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 05:04
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DESPACHO 8050603-23.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Raimundo Alves De Lira Silva Registrado(a) Civilmente Como Raimundo Alves De Lira Silva Advogado: Valdeci Alves Rocha Junior (OAB:TO5736) Impetrado: Presidente Do Tribunal De Contas Dos Municipios Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8050603-23.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: RAIMUNDO ALVES DE LIRA SILVA registrado(a) civilmente como RAIMUNDO ALVES DE LIRA SILVA Advogado(s): VALDECI ALVES ROCHA JUNIOR (OAB:TO5736) IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por RAIMUNDO ALVES DE LIRA SILVA, contra ato supostamente ilegal praticado pelo PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA.
Não tendo postulado a concessão da benesse da gratuidade de justiça, oportunizei ao impetrante comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (Id. 51751909).
Atravessou então a petição de Id. 51968547 , afirmando haver efetuado o recolhimento das custas processuais, todavia o documento colecionado ao Id. 51968554 não permite vincular o pagamento realizado à presente ação mandamental, fazendo-se necessária a exibição do respectivo DAJE – Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial.
Desse modo, intime-se o impetrante – RAIMUNDO ALVES DE LIRA SILVA, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de cinco dias, comprovar o efetivo recolhimento das custas processuais.
Publique-se.
Salvador, 18 de março de 2024.
DES.
MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR -
19/03/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 08:26
Conclusos #Não preenchido#
-
07/11/2023 02:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DE LIRA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:03
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:22
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
10/10/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:09
Conclusos #Não preenchido#
-
03/10/2023 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/10/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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