TJBA - 8001010-54.2022.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 21:35
Decorrido prazo de CELESTINO DO NASCIMENTO em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 13:34
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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19/03/2024 10:14
Baixa Definitiva
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19/03/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/03/2024 13:10
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 8001010-54.2022.8.05.0228 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Alcileia De Britto Requerido: Celestino Do Nascimento Advogado: Beatriz Bitencourt (OAB:BA72445) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8001010-54.2022.8.05.0228 PARTE AUTORA: REQUERENTE: ALCILEIA DE BRITTO PARTE RÉ: REQUERIDO: CELESTINO DO NASCIMENTO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se Ação de Execução de Alimentos ajuizada por ALCILEIA DE BRITTO contra CELESTINO DO NASCIMENTO Consta dos autos que o executado realizou pagamento, havendo requerimento de arquivamento por parte a autora, id. 434539600 - Pág. 1 Consta ainda dos autos reiterados pedidos para que seja oficiada a empresa empregadora a fim de regularizar a prestação alimentícia. É o relato necessário.
Nos termos do artigo 924, II do CPC, a satisfação da obrigação enseja a extinção da execução.
Trata-se da hipótese do caso em tela, em que, certificado o pagamento do valor executado é devida a extinção da execução.
Quanto ao requerimento de expedição de ofício, verifico que foi igualmente formulado nos autos do processo nº 8001011-39.2022.8.05.0228 em que contendem as mesmas partes e naquele autos deferido e oficiado, razão pela qual reputo prejudicado.
Pelo exposto, JULGO, por sentença, EXTINTO O PROCESSO, consoante art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Suspensa a execução de custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se e promova-se a baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santo Amaro-BA, 14 de março de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
15/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 06:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 18:58
Expedição de sentença.
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14/03/2024 11:40
Expedição de intimação.
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14/03/2024 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 12:02
Juntada de Certidão
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11/03/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 11:57
Conclusos para despacho
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04/11/2022 18:28
Decorrido prazo de CELESTINO DO NASCIMENTO em 27/10/2022 23:59.
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26/10/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 09:54
Expedição de intimação.
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14/10/2022 09:53
Expedição de intimação.
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14/10/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 23:17
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2022 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2022 20:36
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2022 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2022 14:48
Expedição de intimação.
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12/09/2022 14:47
Expedição de despacho.
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20/07/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 15:14
Expedição de despacho.
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19/07/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 06:32
Conclusos para despacho
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17/05/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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