TJBA - 8000338-22.2017.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 16:49
Baixa Definitiva
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21/06/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/06/2024 10:47
Decorrido prazo de RECOLHIMENTO DE NOSSA SENHORA DOS HUMILDES em 14/06/2024 23:59.
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28/05/2024 23:28
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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28/05/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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08/05/2024 20:44
Expedição de citação.
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08/05/2024 20:44
Extinto o processo por desistência
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08/05/2024 20:29
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 19:06
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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30/04/2024 15:23
Conclusos para despacho
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30/04/2024 08:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2024 08:30
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
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29/04/2024 14:55
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 29/04/2024 11:10 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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11/04/2024 18:13
Decorrido prazo de RECOLHIMENTO DE NOSSA SENHORA DOS HUMILDES em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 15:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2024 04:38
Decorrido prazo de LESSIENE MARIA CAPONI COSTA SARDINHA em 25/03/2024 23:59.
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03/04/2024 23:54
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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03/04/2024 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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02/04/2024 21:22
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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02/04/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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21/03/2024 17:26
Juntada de Certidão
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18/03/2024 09:54
Recebidos os autos.
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14/03/2024 17:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO)
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14/03/2024 17:17
Expedição de citação.
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14/03/2024 17:17
Expedição de Carta.
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14/03/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 10:04
Audiência Conciliação designada conduzida por 29/04/2024 11:10 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000338-22.2017.8.05.0228 Despejo Jurisdição: Santo Amaro Autor: Recolhimento De Nossa Senhora Dos Humildes Advogado: Lessiene Maria Caponi Costa Sardinha (OAB:BA31012) Reu: Erivaldo Lima Pedra Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 8000338-22.2017.8.05.0228 PARTE AUTORA: RECOLHIMENTO DE NOSSA SENHORA DOS HUMILDES PARTE RÉ: ERIVALDO LIMA PEDRA (RUA ARLINDO COSTA, N° 18, CENTRO, SANTO AMARO, BAHIA) DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça conforme art. 98 do CPC.
Em razão do lapso temporal decorrido, postergo a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela para momento posterior à audiência de mediação.
Cite-se, por correio/eletronicamente, o(s) réu(s), para comparecimento em audiência de conciliação , advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data : I – da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, quando o mesmo manifestar desinteresse no acordo ( art. 335 do CPC).
Encaminhe-se para designação de audiência de conciliação/mediação junto ao CEJUSC.
Ressalte-se que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação implicará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento ) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º do CPC).A referida audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, §4º do CPC).
Advirto ao cartório que o réu deverá ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data de audiência (art. 334 do CPC).
Fica(m) o(s) réu(s) advertidos que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 307 do CPC.
Frustrada a citação por correio/eletronicamente, proceda o cartório a citação por oficial de justiça.
Confiro a este despacho força de mandado de citação.
A parte autora deverá ser intimada por sua patrona, e esta por PUBLICAÇÃO.
Publique-se Santo Amaro-BA, data registrada no sistema.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
12/03/2024 22:25
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 14/06/2017 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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12/03/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 23:10
Conclusos para despacho
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01/04/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2022 10:17
Conclusos para despacho
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27/08/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
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11/03/2020 21:38
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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15/05/2017 21:26
Audiência conciliação designada para 14/06/2017 08:30.
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15/05/2017 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2017
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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