TJBA - 8000222-14.2021.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/06/2025 00:22 Decorrido prazo de MARCELA BEZERRA DE LIMA SOUZA em 16/06/2025 23:59. 
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                                            21/06/2025 00:22 Decorrido prazo de NARCISO QUEIROZ DE LIMA em 16/06/2025 23:59. 
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                                            20/06/2025 22:59 Decorrido prazo de MARCELA BEZERRA DE LIMA SOUZA em 16/06/2025 23:59. 
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                                            20/06/2025 22:59 Decorrido prazo de NARCISO QUEIROZ DE LIMA em 16/06/2025 23:59. 
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                                            25/05/2025 04:25 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            25/05/2025 04:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 09:52 Conclusos para decisão 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SERRINHA PROCESSO Nº: 8000222-14.2021.8.05.0248 AUTOR: PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA REU: RITA DE CASSIA DE BRITO OLIVEIRA DESPACHO Atuo no presente feito em virtude de designação constante no Ato Conjunto nº 35/2024 do TJ BA que instituiu equipe de esforço concentrado para atuação nas unidades cíveis da comarca de Serrinha. 1.
 
 Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias, especialmente sobre as preliminares, na forma do artigo 350 do CPC; 2.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Serrinha, 19 de novembro de 2024. *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) LISIANE SOUSA ALVES DUARTE JUÍZA DE DIREITO A1
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                                            21/05/2025 12:08 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 474295197 
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                                            25/02/2025 10:34 Expedição de Certidão. 
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                                            19/11/2024 10:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/04/2024 12:33 Conclusos para decisão 
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                                            18/04/2024 21:37 Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59. 
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                                            09/04/2024 18:06 Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59. 
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                                            09/04/2024 18:06 Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE BRITO OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59. 
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                                            15/03/2024 23:49 Publicado Despacho em 14/03/2024. 
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                                            15/03/2024 23:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 
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                                            13/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8000222-14.2021.8.05.0248 Separação Litigiosa Jurisdição: Serrinha Autor: Pedro Francisco De Oliveira Advogado: Marcela Bezerra De Lima Souza (OAB:BA24856) Advogado: Narciso Queiroz De Lima (OAB:BA18165) Reu: Rita De Cassia De Brito Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: SEPARAÇÃO LITIGIOSA n. 8000222-14.2021.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA Advogado(s): MARCELA BEZERRA DE LIMA SOUZA (OAB:BA24856), NARCISO QUEIROZ DE LIMA (OAB:BA18165) REU: RITA DE CASSIA DE BRITO OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
 
 Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
 
 Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
 
 Citada a parte ré e decorrido prazo sem apresentação de defesa, certifique-se.
 
 Em seguida, intime-se a parte autora.
 
 Prazo de 5 dias.
 
 Após, à conclusão na fila de Julgamento.
 
 Apresentada defesa, fica intimada a parte autora para se manifestar.
 
 Prazo de 15 dias.
 
 Após, à conclusão, na fila de decisão.
 
 Se ainda não preclusa a oportunidade de produzir provas, ficam intimadas as partes para especificá-las, a fim de preservar a eficiência de pauta deste Juízo.
 
 Prazo de 15 dias.
 
 A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
 
 Vencida a dilação, certifique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 SERRINHA/BA, 11 de março de 2024.
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                                            12/03/2024 21:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2024 22:40 Expedição de despacho. 
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                                            11/03/2024 22:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2023 19:37 Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE BRITO OLIVEIRA em 04/04/2023 23:59. 
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                                            19/05/2023 03:47 Decorrido prazo de MARCELA BEZERRA DE LIMA SOUZA em 30/01/2023 23:59. 
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                                            19/05/2023 03:47 Decorrido prazo de NARCISO QUEIROZ DE LIMA em 30/01/2023 23:59. 
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                                            15/05/2023 10:58 Conclusos para despacho 
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                                            17/04/2023 09:47 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/03/2023 21:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/03/2023 21:44 Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado 
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                                            20/01/2023 05:00 Publicado Intimação em 17/01/2023. 
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                                            20/01/2023 05:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023 
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                                            16/01/2023 13:46 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            16/01/2023 10:32 Expedição de Mandado. 
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                                            16/01/2023 08:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            16/01/2023 08:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            11/01/2023 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2021 14:16 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            18/02/2021 21:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/02/2021 14:57 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2021 12:54 Conclusos para despacho 
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                                            02/02/2021 16:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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