TJBA - 0000471-49.2003.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 0000471-49.2003.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Pagamento] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/AEndereço: Praça Barão do Rio Branco, SN, Centro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000 Advogado(s) do reclamante: SANDRA MARIA DE BARROS SOARES EXECUTADO: MANOEL NETO FERREIRA DIAS Nome: MANOEL NETO FERREIRA DIASEndereço: desconhecido DESPACHO R.H.
Vistos, etc.
Expeça-se Carta Precatória com a finalidade de avaliação do bem imóvel dado em garantia, qual seja: - Fazenda Papagaio, área 25,00 ha, localizado no município de Uauá/BA, conforme informações constantes no Id. n°106989690.
Ademais, fica facultado aos próprios patronos efetuarem a diligência de distribuir a deprecata no Juízo Deprecado e, caso opte fazê-la, que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação com a comprovação/protocolo da distribuição da missiva. Outrossim, cabe salientar que a juntada do(s) DAJE(s) e seu(s) respectivo(s) comprovante(s) de pagamento deve ser feito no processo do Juízo Deprecado.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
Publique-se.
Diligências necessárias.
Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
14/05/2022 05:04
Decorrido prazo de MANOEL NETO FERREIRA DIAS em 13/05/2022 23:59.
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27/04/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 17:50
Publicado Despacho em 19/04/2022.
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22/04/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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14/04/2022 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 11:07
Conclusos para despacho
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21/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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20/05/2021 00:00
Petição
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18/05/2021 00:00
Reativação
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08/05/2021 00:00
Publicação
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03/05/2021 00:00
Reativação
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03/05/2021 00:00
Mero expediente
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03/02/2021 00:00
Reativação
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03/02/2021 00:00
Petição
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29/03/2020 00:00
Reativação
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29/03/2020 00:00
Petição
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28/03/2019 00:00
Publicação
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23/03/2019 00:00
Reativação
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23/03/2019 00:00
Por decisão judicial
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22/03/2019 00:00
Reativação
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22/03/2019 00:00
Petição
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29/03/2018 00:00
Publicação
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27/03/2018 00:00
Por decisão judicial
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23/03/2018 00:00
Mero expediente
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22/03/2018 00:00
Reativação
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22/03/2018 00:00
Petição
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19/05/2017 00:00
Publicação
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17/05/2017 00:00
Mero expediente
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06/02/2017 00:00
Petição
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12/02/2016 00:00
Petição
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30/01/2016 00:00
Publicação
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16/10/2014 00:00
Publicação
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09/10/2014 00:00
Mero expediente
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07/10/2014 00:00
Petição
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01/10/2014 00:00
Publicação
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17/09/2013 00:00
Publicação
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11/09/2013 00:00
Mero expediente
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10/09/2013 00:00
Petição
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06/09/2013 00:00
Mero expediente
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15/05/2012 08:34
Protocolo de Petição
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15/10/2011 11:21
Mero expediente
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15/09/2011 13:36
Petição
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18/03/2011 16:00
Protocolo de Petição
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16/11/2009 11:47
Protocolo de Petição
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27/10/2009 07:53
Documento
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16/10/2009 11:11
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2003
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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