TJBA - 8109107-53.2022.8.05.0001
1ª instância - 5Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO n. 8109107-53.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: JESSE NUNES DE MEDEIROS Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO O objeto da postulação está afeto ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8018131-37.2021.8.05.0000, admitido em 12.9.2023, tratando: 1- Cinge-se a discussão acerca da "necessidade ou não de filiação da APLB para se beneficiar do título e ao marco temporal final do reajuste da URV". 2-Execução individual de sentença coletiva proferida nos autos do processo nº 0076135-02.2004.8.05.0001.
Consequentemente, deve-se proceder a suspensão do presente processo até ulterior deliberação no IRDR.
Diante do exposto, suspende-se o feito, procedendo a etiquetação pertinente.
Intimem-se as partes para que tomem conhecimento da suspensão, inclusive no fito de viabilizar sua participação no referido incidente, em trâmite no 2º grau.
Intimem-se.
Salvador-BA, data do sistema do processo eletrônico.
MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO JUIZ DE DIREITO Cd. 805.945-4 -
30/06/2025 12:12
Expedição de intimação.
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30/06/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 14:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 18
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01/11/2024 10:52
Conclusos para decisão
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24/01/2024 22:36
Decorrido prazo de JESSE NUNES DE MEDEIROS em 10/03/2023 23:59.
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30/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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09/02/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 17:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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07/02/2023 18:10
Determinada a emenda à inicial
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23/11/2022 12:57
Conclusos para despacho
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23/07/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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