TJBA - 8082505-88.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:59
Decorrido prazo de PAULO LUIS COSTA CERQUEIRA NETO em 10/07/2025 23:59.
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21/07/2025 17:16
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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21/07/2025 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Processo nº 8082505-88.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Classificação e/ou Preterição] REQUERENTE: P.
L.
C.
C.
N.
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos, etc.
Versa a hipótese sobre AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, em que menor impúbere, representado por seu genitor Inicialmente, ressalto que este Juízo sempre conheceu e julgou demandas similares.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça - STJ, quando do julgamento do Recurso em Mandado de Segurança n.º 64525 - MT, afetado ao rito do incidente de assunção de competência (IAC n.º 10), fixou a seguinte tese: "São absolutas as competências: i) da Vara da Infância e da Juventude do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou a omissão, para as causas individuais ou coletivas arroladas no ECA, inclusive sobre educação e saúde, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores (arts. 148, IV, e 209 da Lei n. 8.069/1990; e Tese n. 1.058/ STJ);" (grifei).
Conforme já dito, verifica-se que figura no polo ativo desta demanda criança/adolescente, o que, nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, atrai a competência absoluta da Vara da Infância e Adolescência, afastando a competência deste Juízo, de modo que, por força do princípio da vedação da decisão surpresa (art.10 do CPC), intimem-se as partes, para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da incompetência absoluta deste Juízo.
Intime(m)-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de junho de 2025.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
30/06/2025 11:46
Expedição de intimação.
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30/06/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 21:48
Conclusos para decisão
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02/06/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:01
Expedição de ato ordinatório.
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14/01/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 09:22
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2023 21:29
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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28/12/2023 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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13/11/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 14:57
Expedição de citação.
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13/11/2023 10:40
Não Concedida a Medida Liminar
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12/11/2023 15:55
Conclusos para despacho
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24/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 12:05
Expedição de despacho.
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14/08/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 11:37
Conclusos para decisão
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05/07/2023 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/07/2023 09:54
Classe retificada de PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/07/2023 09:53
Expedição de decisão.
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04/07/2023 17:16
Declarada incompetência
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03/07/2023 15:09
Conclusos para decisão
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03/07/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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