TJBA - 0500319-48.2018.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
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Movimentações
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 0500319-48.2018.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA RECORRENTE: ANTONIO CARLOS JANUARIO DE BRITO Advogado(s): DEISE ALMEIDA MENEZES (OAB:BA37453), DEBORA REGINA ALMEIDA MENEZES PACHECO (OAB:BA39167) RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835) SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995). Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida ao ID 512940257, determino a expedição de alvarás nos seguintes termos: a) Alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor de R$ 16.525,15 (dezesseis mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quinze centavos), correspondente à condenação por danos morais e honorários advocatícios fixados em sede recursal, conforme dados bancários informados ao ID 517836016. b) Alvará em favor do Banco Santander (Brasil) S/A para levantamento do valor de R$ 55.831,98 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos), referente à garantia realizada nos autos, de acordo com os dados bancários informados ao ID 514421551. Ante o exposto, julgo extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC e 924 do CPC. Sem custas e honorários, na forma do art. 90, §3º do CPC.
Após o cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve como mandado, ofício e carta precatória.
Amargosa/BA, datado e assinado digitalmente.
Aline Maria Pereira Juíza de Direito Substituta -
15/06/2022 13:45
Conclusos para despacho
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03/06/2022 22:07
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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01/06/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 16:48
Conclusos para despacho
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31/05/2022 16:48
Desentranhado o documento
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31/05/2022 16:48
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2022 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2021 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/07/2021 10:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2021.
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23/07/2021 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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08/07/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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06/02/2021 00:00
Petição
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03/12/2018 00:00
Publicação
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29/11/2018 00:00
Recurso
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18/11/2018 00:00
Petição
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25/08/2018 00:00
Petição
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15/08/2018 00:00
Publicação
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15/08/2018 00:00
Petição
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14/08/2018 00:00
Documento
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09/08/2018 00:00
Procedência em Parte
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12/06/2018 00:00
Petição
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12/06/2018 00:00
Petição
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06/06/2018 00:00
Petição
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06/06/2018 00:00
Petição
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08/05/2018 00:00
Publicação
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02/05/2018 00:00
Antecipação de Tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2018
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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