TJBA - 8001081-34.2023.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 17:12
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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05/04/2025 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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05/04/2025 17:11
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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05/04/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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05/04/2025 17:10
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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05/04/2025 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 07:44
Expedição de intimação.
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26/03/2025 09:58
Expedição de intimação.
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26/03/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:25
Expedição de intimação.
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11/03/2025 10:23
Processo Desarquivado
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11/03/2025 10:19
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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18/09/2024 11:26
Baixa Definitiva
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18/09/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 11:23
Expedição de intimação.
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18/09/2024 11:23
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 11:23
Desentranhado o documento
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18/09/2024 11:23
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 18/09/2024
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05/07/2024 05:04
Decorrido prazo de FABIANA REIS ARAUJO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 05:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 05:04
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO ROCHA ARAGAO em 04/07/2024 23:59.
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09/06/2024 13:08
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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09/06/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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09/06/2024 13:06
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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09/06/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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09/06/2024 13:05
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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09/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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04/06/2024 15:16
Juntada de Petição de Documento_1
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28/05/2024 09:19
Expedição de intimação.
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13/05/2024 15:58
Concedida a Segurança a FABIANA REIS ARAUJO - CPF: *51.***.*45-20 (IMPETRANTE)
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24/04/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:33
Decorrido prazo de FABIANA REIS ARAUJO em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
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12/03/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 13:44
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 18:38
Conclusos para despacho
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04/03/2024 17:46
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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02/03/2024 17:02
Expedição de ato ordinatório.
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02/03/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 17:48
Juntada de Petição de outros documentos
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21/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 18:13
Decorrido prazo de FABIANA REIS ARAUJO em 24/01/2024 23:59.
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26/01/2024 10:11
Expedição de ato ordinatório.
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26/01/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2024 10:35
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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31/12/2023 01:21
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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31/12/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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18/12/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2023 11:50
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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18/12/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2023 11:47
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/12/2023 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2023 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2023 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2023 09:26
Expedição de intimação.
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13/12/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 09:25
Expedição de intimação.
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12/12/2023 15:18
Concedida a Medida Liminar
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21/10/2023 08:07
Decorrido prazo de FABIANA REIS ARAUJO em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 08:07
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA NOGUEIRA em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 22:37
Conclusos para decisão
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10/10/2023 22:32
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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10/10/2023 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8001081-34.2023.8.05.0224 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Impetrante: Fabiana Reis Araujo Advogado: Daniel De Souza Nogueira (OAB:BA31598) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Impetrado: Jose Benedito Rocha Aragao Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8001081-34.2023.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA IMPETRANTE: FABIANA REIS ARAUJO Advogado(s): DANIEL DE SOUZA NOGUEIRA (OAB:BA31598) IMPETRADO: JOSE BENEDITO ROCHA ARAGAO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Visando apreciar o pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte, por meio do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/convivente, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) outro documento hábil a comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
24/09/2023 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 09:05
Inclusão no Juízo 100% Digital
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21/09/2023 09:05
Conclusos para decisão
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21/09/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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